Prazo para solicitar seguro desemprego após demissão: veja as regras

Todos os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa podem solicitar o seguro desemprego. O valor em dinheiro é repassado por um período determinado para auxiliar na sua readequação. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. Mas para solicitá-lo é preciso estar atento as regras.

Prazo para solicitar seguro desemprego após demissão: veja as regras
Prazo para solicitar seguro desemprego após demissão: veja as regras

Tem direito ao benefício os trabalhadores formais e domésticos que tiveram dispensa sem justa causa, inclusive de forma indireta.

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Além deste, quando há a suspensão de contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador também acarreta no pagamento do seguro.

Ainda é aplicável para pescador profissional durante o período do defeso e trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

O processo de recebimento do benefício deve observar critérios definidos pelo governo federal. É preciso, antes de tudo, estar dentro das condições estabelecidas, eles pode ser consultado no site da Caixa Econômica Federal.

Outro ponto é o prazo de solicitação. Para receber, o trabalhador deverá realizar o procedimento as SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo MTb – Ministério do Trabalho. Mas é importante estar atendo e obedecer os prazos definidos.

Prazos para solicitar o seguro desemprego

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Ao estar ciente dos prazos e condições, o trabalhador deverá realizar os saques através do banco da Caixa, Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada.

Nos casos em que o mesmo tenha conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente, desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação.