Imposto de Renda do MEI: passo a passo sobre suas obrigações

O mês de janeiro está cada vez mais próximo e com ele os brasileiros precisarão se preocupar com uma nova rodada de cobranças no Imposto de Renda. O tributo, que incide em todo o território nacional é aplicado tanto aos grandes empresários, como aos microempreendedores (MEI). Entretanto, com exigências diferentes.

Imposto de Renda do MEI: passo a passo sobre suas obrigações
Imposto de Renda do MEI: passo a passo sobre suas obrigações

Por possuir um negócio de pequeno porte, o MEI precisa gerar uma declaração do IR diferente das demais empresas.

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Nesse caso, é preciso que eles prestem contas dos lucros e despesas obtidos ao longo do ano e ultrapassando o piso de R$ 28.559,70 devem contribuir com o tributo.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda sendo MEI:

Calcule o lucro evidenciado do seu negócio

Ou seja, pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras).

Calcule a parcela isenta

Nesse caso, são registrados os valores que não serão aplicados na declaração. O percentual de cada um depende do tipo de atividade do negócio e corresponde a:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros
  • 32% da receita bruta para serviços em geral

Guarde o valor da parcela isenta

A quantia total precisará ser utilizada para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da Declaração do Imposto de Renda.

Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável):

O cálculo levará em consideração o lucro evidenciado subtraído da parcela isenta.

Guarde o valor da parcela tributável.

Nesse caso, ele será destinado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Quem é obrigado a fazer a DIRPF?

Nem todo MEI é obrigado a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. São intimados apenas aqueles com:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

É importante ressaltar que, pessoas que têm um trabalho de carteira assinada e também atuam como MEI, devem declarar em “Rendimento Tributável Recebido de PJ” e fazer o mesmo calculo acima.

 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.