O mês de janeiro está cada vez mais próximo e com ele os brasileiros precisarão se preocupar com uma nova rodada de cobranças no Imposto de Renda. O tributo, que incide em todo o território nacional é aplicado tanto aos grandes empresários, como aos microempreendedores (MEI). Entretanto, com exigências diferentes.
Por possuir um negócio de pequeno porte, o MEI precisa gerar uma declaração do IR diferente das demais empresas.
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Nesse caso, é preciso que eles prestem contas dos lucros e despesas obtidos ao longo do ano e ultrapassando o piso de R$ 28.559,70 devem contribuir com o tributo.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda sendo MEI:
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio
Ou seja, pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras).
Calcule a parcela isenta
Nesse caso, são registrados os valores que não serão aplicados na declaração. O percentual de cada um depende do tipo de atividade do negócio e corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros
- 32% da receita bruta para serviços em geral
Guarde o valor da parcela isenta
A quantia total precisará ser utilizada para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da Declaração do Imposto de Renda.
Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável):
O cálculo levará em consideração o lucro evidenciado subtraído da parcela isenta.
Guarde o valor da parcela tributável.
Nesse caso, ele será destinado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF?
Nem todo MEI é obrigado a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. São intimados apenas aqueles com:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
- Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
É importante ressaltar que, pessoas que têm um trabalho de carteira assinada e também atuam como MEI, devem declarar em “Rendimento Tributável Recebido de PJ” e fazer o mesmo calculo acima.