Imposto de Renda do MEI: passo a passo sobre suas obrigações

O mês de janeiro está cada vez mais próximo e com ele os brasileiros precisarão se preocupar com uma nova rodada de cobranças no Imposto de Renda. O tributo, que incide em todo o território nacional é aplicado tanto aos grandes empresários, como aos microempreendedores (MEI). Entretanto, com exigências diferentes.

Imposto de Renda do MEI: passo a passo sobre suas obrigações
Imposto de Renda do MEI: passo a passo sobre suas obrigações

Por possuir um negócio de pequeno porte, o MEI precisa gerar uma declaração do IR diferente das demais empresas.

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Nesse caso, é preciso que eles prestem contas dos lucros e despesas obtidos ao longo do ano e ultrapassando o piso de R$ 28.559,70 devem contribuir com o tributo.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda sendo MEI:

Calcule o lucro evidenciado do seu negócio

Ou seja, pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras).

Calcule a parcela isenta

Nesse caso, são registrados os valores que não serão aplicados na declaração. O percentual de cada um depende do tipo de atividade do negócio e corresponde a:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros
  • 32% da receita bruta para serviços em geral

Guarde o valor da parcela isenta

A quantia total precisará ser utilizada para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da Declaração do Imposto de Renda.

Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável):

O cálculo levará em consideração o lucro evidenciado subtraído da parcela isenta.

Guarde o valor da parcela tributável.

Nesse caso, ele será destinado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Quem é obrigado a fazer a DIRPF?

Nem todo MEI é obrigado a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. São intimados apenas aqueles com:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

É importante ressaltar que, pessoas que têm um trabalho de carteira assinada e também atuam como MEI, devem declarar em “Rendimento Tributável Recebido de PJ” e fazer o mesmo calculo acima.

 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.