Em novembro, o governo aprovou e colocou em vigor a Reforma da Previdência que trouxe novas regras para que os brasileiros possam se aposentar. Com isso, os trabalhadores precisam ficar atentos às alíquotas para contribuições INSS que serão cobradas a partir de 2020.
As novas regras, definiram que as alíquotas cobradas serão parecidas com o cálculo que é feito no Imposto de Renda (IR), de forma progressiva. Partindo disso, os trabalhadores que recebem mais terão que contribuir mais com a previdência.
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As alíquotas são dividas em Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e para descontos valem para os servidores públicos federais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União
Confira as contribuições do INSS que deverão ser pagas pelos trabalhadores, após a reforma, de acordo com o seu salário:
Para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
- Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
- Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Para servidores públicos federais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
- Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
- Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
- Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
- Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
- Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
- Acima do teto constitucional: 22%
Os novos valores serão descontados dos salários a partir de março do próximo ano. Além disso, a reforma trouxe outras mudanças como no acúmulo de benefícios.
Antes era possível acumular o pagamento de 100% de dois benefícios ou mais. Agora, o beneficiário que tiver direito ao acúmulo vai ganhar o maior salário em 100% do seu valor, mais um percentual da soma dos demais.
O percentual a ser pago varia de acordo com o valor do benefício. Veja como será feito o pagamento seguindo as novas regras:
- 100% do valor até um salário mínimo;
- 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos;
- 40% do que estiver entre dois e três salários;
- 20% entre três e quatro salários mínimos;
- 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos
As novas regras de acúmulo de benefícios não é válida para aqueles que já fazem isso. A regra será apenas para os futuros acúmulos.