Desenvolvido em 2009 como o objetivo de ajudar os brasileiros de baixa renda a terem uma casa própria, o programa Minha Casa Minha Vida vem passando por modificações durante o governo de Jair Bolsonaro. Entre as mudanças previstas para o ano de 2020, os cadastrados poderão utilizar o valor do investimento para comprar um imóvel já pronto.
Por meio da concessão de um voucher, será possível obter o valor do financiamento para poder comprar a casa. Anteriormente, todas as construções obrigatoriamente precisariam ser feitas pelas construturas do programa.
Agora, o proprietário poderá escolher a empresa, local e também terá a oportunidade de adquirir um imóvel já pronto.
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O voucher servirá como uma especie de pagamento, autorizando o financiamento. O pagamento será feito por meio da Caixa Econômica Federal.
No caso dos brasileiros com uma renda mensal de até R$ 1.200, o valor concedido será de aproximadamente R$ 60 mil e esses não terão taxas de juros.
Já quem recebe acima dos $ 1.200, com um teto de R$ 5,000, contarão com a mesma quantia, porém terão uma taxa de juros que vai variar de 4% a 4,5%.
Além do voucher, o governo federal também liberou os limites de uso do FGTS na hora de comprar um imóvel. Agora, os cariocas residentes do RJ, por exemplo, terão o valor do uso do FGTS de R$ 240 mil para R$ 180 mil.
Por fim, também foi proposto um aumento nas metas de habitações. No caso da faixa 1, a meta foi para 170 mil unidades. Para a faixa 2 o aumento foi para 40 mil. E para as faixas 2 e 3 o aumento fixou em 400 mil. Espera-se que o programa gere mais 610 mil unidades habitacionais.
Quem tem direito Minha Casa Minha Vida 2020?
O programa exige que os cadastrados tenham uma renda máxima de até R$ 5 mil e a probabilidade de aceitação varia de acordo com a necessidade de cada lar. Para poder ser um beneficiado é preciso:
- Não ter casa própria, nem qualquer financiamento de imóvel em seu nome;
- As famílias devem possuir uma renda de até três salários mínimos;
- Não podem ser beneficiadas por nenhum outro programa de habitação social do governo;
- Para pessoas autônomos, é preciso apresentar o carnê do INSS.
- É necessário apresentar comprovação de renda com carteira de trabalho e contracheque.