IPVA AL 2020 pode ser quitado com desconto; veja até quando!

Donos de veículos devem ficar atentos aos pagamentos no início do ano. Entre eles, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve estar na lista de obrigações anuais. Em Alagoas, governo do estado oferece descontos para pagamentos adiantados no IPVA AL 2020.

IPVA AL 2020 pode ser quitado com desconto; veja até quando!
IPVA AL 2020 pode ser quitado com desconto; veja até quando!

O governo divulgou na última semana que irá oferecer aos proprietários de veículos com placas de final 0 a 9 desconto de 10% no IPVA AL 2020. O benefício está disponível apenas para aqueles que realizarem o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro.

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Em 2020 o IPVA de Alagoas apresentou uma redução comparado ao ano anterior. De acordo com o governo, a diminuição média do valor do IPVA em 2020 será de -3,54%. A expectativa do estado é tributar 596.248 veículos.

Para realizar o pagamento é preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda e ter em mãos o número do RENAVAM, o número do Registro Nacional de Veículos Automotores, e placa do carro. No endereço é possível realizar consultas e emitir o boleto.

Já os proprietários que optarem pelo pagamento presencial devem comparecer a algumas das Centrais Já! e solicitar a impressão das guias.

O cálculo do imposto é formulado levando em consideração o valor médio do veículo, com base na tabela nacional.

O calendário de pagamento obedece a seguinte dinâmica. Caso não optar por realizar o pagamento do IPVA AL 2020à vista, o proprietário poderá parcelar a dívida total em até seis vezes, mas não haverá descontos nesta modalidade. Neste ponto, as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 100.

O pagamento da primeira parcela deverá obedecer o seguinte calendário, observando o número da placa.

IPVA AL 2020

Apesar do nome do imposto, ele incide apenas sobre veículos que transitam por meio terrestre. Ou seja, carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins.

Há pessoas que são isentas de realizar o pagamento, estão entre elas proprietários com deficiência e condutores que tiveram seu veículo apreendido ou furtado. Para ter direito ao benefício é necessário apresentar documentação comprobatória ao Detran.

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