Donos de veículos devem ficar atentos aos pagamentos no início do ano. Entre eles, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve estar na lista de obrigações anuais. Em Alagoas, governo do estado oferece descontos para pagamentos adiantados no IPVA AL 2020.
O governo divulgou na última semana que irá oferecer aos proprietários de veículos com placas de final 0 a 9 desconto de 10% no IPVA AL 2020. O benefício está disponível apenas para aqueles que realizarem o pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro.
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Em 2020 o IPVA de Alagoas apresentou uma redução comparado ao ano anterior. De acordo com o governo, a diminuição média do valor do IPVA em 2020 será de -3,54%. A expectativa do estado é tributar 596.248 veículos.
Para realizar o pagamento é preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda e ter em mãos o número do RENAVAM, o número do Registro Nacional de Veículos Automotores, e placa do carro. No endereço é possível realizar consultas e emitir o boleto.
Já os proprietários que optarem pelo pagamento presencial devem comparecer a algumas das Centrais Já! e solicitar a impressão das guias.
O cálculo do imposto é formulado levando em consideração o valor médio do veículo, com base na tabela nacional.
O calendário de pagamento obedece a seguinte dinâmica. Caso não optar por realizar o pagamento do IPVA AL 2020à vista, o proprietário poderá parcelar a dívida total em até seis vezes, mas não haverá descontos nesta modalidade. Neste ponto, as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 100.
O pagamento da primeira parcela deverá obedecer o seguinte calendário, observando o número da placa.
- As placas de finais 1 e 2 têm até 28 de fevereiro;
- Placas de finais 3 e 4 até 31 de março;
- Placas de finais 5 e 6 até 30 de abril;
- Placas de finais 7 e 8 até 29 de maio;
- Placas de finais 9 e 0 até 30 de junho.
IPVA AL 2020
Apesar do nome do imposto, ele incide apenas sobre veículos que transitam por meio terrestre. Ou seja, carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins.
Há pessoas que são isentas de realizar o pagamento, estão entre elas proprietários com deficiência e condutores que tiveram seu veículo apreendido ou furtado. Para ter direito ao benefício é necessário apresentar documentação comprobatória ao Detran.