Detran RN comunica data final para solicitar perdão das dívidas

Os donos de motocicletas 150 cilindradas no Rio Grande do Norte devem ficar atentos ao prazo de encerramento para renegociar as dívidas do IPVA e Licenciamento do veículo. Segundo o Detran RN, os pilotos têm até o dia 31 de dezembro para solicitarem o perdão tributário relativo aos dois impostos.

Detran RN comunica data final para solicitar perdão das dívidas
Detran RN comunica data final para solicitar perdão das dívidas

Por meio da Lei Estadual (10.507/2019), é possível que sejam perdoadas as dívidas referentes ao ano de 2018 e anteriores. Além do valor total do tributo, são desconsiderados também impostos e multas e o proprietário do veículo tira seu nome da dívida ativa.

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Para ter direito ao benefício, o motoqueiro precisa ter encerrado o pagamento do IPVA e Licenciamento de 2019 para que o sistema só contabilize as dívidas anteriores. O período máximo do perdão é de valores atrasados até 2009.

Outra informação importante é que a lei também irá desconsiderar as dívidas do DVPAT caso sejam pagos o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) dos anos de 2019 e 2018.

É importante lembrar que cada proprietário só poderá gozar do beneficio uma única vez. Ou seja, quem tiver duas motos em dívida não tem direito a solicitar duplamente.

“É importante que os usuários que têm direito a remissão procurem o mais rápido possível o benefício antes do prazo final, pois a intenção do Governo é de contribuir com o cidadão para a legalização desses veículos”, explicou o coordenador de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran, Carlos Cabanas.

Segundo os dados fornecidos pelo Detran RN, o estado beneficiou mais de 30 mil proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas por meio da Lei de Remissão das Dívidas. Arrecadando aproximadamente R$ 3,3 milhões.

Encerrando as dívidas passadas, é preciso ficar atento também aos prazos de pagamento do IPVA 2020. Os boletos começarão a ser entregues a partir de janeiro e poderão se pagos em parcela única ou divida.

Os valores variam de acordo com o tipo de veículo, sendo carros, caminhões, motos, entre outros. Embora o Detran RN não seja o responsável pelo IPVA, mas sim a Secretaria Estadual da Fazenda. Informações e até emissão do boleto podem ser feitas na instituição.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.