Trabalhadores assegurados pelo fundo de garantia deverão ficar atentos as mudanças no rendimento do FGTS em 2020. Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro aprovou a lei que veta a distribuição de lucros do beneficio obtidos por meio de sua rentabilidade. A partir de agora, o repasse irá depender da saúde financeira do próprio fundo.
Em 2019, foi definido uma distribuição de 100% do lucro de R$ 12,2 bilhões sobre as contas do FGTS 2018. O acumulado de 6,18% teve uma porcentagem de juros fixos de 3% ao ano mais TR.
Foi a primeira vez em que o rendimento do FGTS ficou maior do que a poupança e acima da inflação de 3,75% registrada no último ano.
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Para 2020 o esperado é que a rentabilidade seja ainda maior graças a queda da poupança que deverá ser mais elevada do que esse ano. Caso as expectativas sejam alcançadas, o FGTS permanecerá obtendo lucros maiores do que o investimento mais popular do país.
No primeiro ano da distribuição de lucros do FGTS, em 2017, o repasse foi de R$ 7,28 bilhões, levando o rendimento do fundo a 7,14%. Já em 2016 a rentabilidade do benefício foi de 6,29%.
Por fim, em 2018, o lucro de R$ 6,23 bilhões repassado para os trabalhadores gerou um rendimento de 5,59% nas contas cadastradas.
Um dos principais fatores responsáveis por tornar a rendabilidade do FGTS tão interessante foi a queda da taxa de juros esse ano, que resultou na redução das aplicações da poupança.
Conforme determina a regra em vigor desde 2012, quanto a Selic está abaixo de 8,5%, a correção anual da caderneta de poupança é limitada a um percentual equivalente a 70% dos juros básicos mais a Taxa Referencial (TR).
A partir de 2020 o rendimento do FGTS não será mais de 100%, como o fator que aconteceu neste ano.
O aumento foi inserido na medida provisória que liberou o saque parcial do fundo de garantia em 2019, mas quando a proposta foi aprovada e assinada pelo presidente, houve o veto no cálculo da distribuição. Reduzindo de 100% para 50%.
Ainda assim, devido a baixa da Selic e a rentabilidade menos vantajosa da poupança, o valor a ser distribuído ainda é interessante. A partir de abril de 2020 os trabalhadores poderão receber de 5% a 50% do saldo total do fundo de garantia, incluindo o reajuste.