IPTU Fortaleza 2020: prefeito explica regras do imposto

No início de cada ano impostos são cobrados por diferentes setores, seja estadual ou municipal. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é uma das obrigações nos quais proprietários de imóveis nos centros urbanos devem se preocupar. Na capital do estado do Ceará, as regras sobre o IPTU Fortaleza 2020 foram detalhadas pelo prefeito da cidade.

IPTU Fortaleza 2020: prefeito explica regras do imposto
IPTU Fortaleza 2020: prefeito explica regras do imposto

De acordo com Roberto Cláudio, prefeito da cidade, o imposto será mantido no mesmo modelo de cobrança realizado nos últimos seis anos. Para 2020, o reajuste será taxado de acordo com a inflação.

Leia também: IPTU 2020: quais os riscos de não pagar?

O número é medido levando em consideração os índices de preços, o chamado IPCA, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da inflação.

De acordo com Relatório de Mercado Focus, divulgado na última segunda-feira (02), pelo Banco Central (BC), apontou que a projeção do IPCA deve ser de 3,5%. Ou seja, reajuste no valor do imposto deve se configurar em um acréscimo deste índice em relação ao ano de 2019.

O prefeito ainda detalhou que a última revisão na cobrança do imposto foi realizada no primeiro ano de sua gestão. “Desde então, não temos revisado planta. Não haverá revisão de planta de valor e nem aumento de alíquota de IPTU”, afirma.

O calendário de pagamentos do IPTU de Fortaleza 2020 ainda não foi divulgado. Mas informações sobre a cobrança, taxas e descontos devem ser divulgadas no próximo dia 1ª de janeiro, no site da prefeitura.

É importante destacar que quando o proprietário esquece ou não tem condições de realizar o pagamento, o município pode entrar com medidas judiciais ao considerar a dívida ativa.

Neste sentido, o nome do devedor poderá ser inscrito em serviços de proteção de crédito, como o SPC e Serasa.

Além disso, ele poder ser impedido de vender o imóvel quando emitido certidão negativa de débito. E passar a titularidade do bem para herdeiros do falecido inadimplente. Em últimas instâncias, o imóvel poderá ir à leilão.