Contribuição e idade mínima para aposentadoria INSS serão alteradas em 2020

Com a aprovação da Reforma da Previdência novas alterações estão previstas para os contribuintes que irão solicitar a aposentadoria INSS a partir do próximo ano. Em 2020, a idade mínima e tempo de contribuição são alterados.

Contribuição e idade mínima para aposentadoria INSS serão alteradas em 2020
Contribuição e idade mínima para aposentadoria INSS serão alteradas em 2020

De acordo com o texto, a aposentadoria da iniciativa privada e estatais para trabalhadores contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obedecerá as seguintes regras: a idade mínima será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

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Já em relação ao tempo de contribuição, mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Homens também terão 15 anos – sendo esta regra válida para aqueles que já contribuem. Aos que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Para requerer a aposentadoria INSS é preciso que tenha somado pontos específicos. Segundo a regra, para garantir o benefício é preciso somar o tempo de contribuição mais a idade. O número deverá corresponder a pontuação determinada pelo governo.

A pontuação mínima será de 87/97 em 2020. Já em 2021, 88/98. Sendo o crescimento de um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos aos homens em 2028 e o total de 100 pontos para as mulheres em 2033.

As regras são diferentes para professores que terão cinco pontos a menos na soma. Mas benefício só é valido para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

Já no que se diz a respeito aos servidores públicos e federais, a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Para a transição no sistema de pontuação é preciso observar a seguinte regra: a tabela começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos ao homem em 2019.

Mas, assim como o anterior, a soma irá subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres no ano de 2033.

Ainda há outro ponto a ser observado, sendo o pedágio de 50% para os trabalhadores da iniciativa privada e estatais.

Neste caso, aqueles que estão há apenas dois anos de cumprir o mínimo tempo de contribuição para obter a aposentadoria, poderÃO optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. Ainda é pontuado o pedágio de 100% aos servidores federais e trabalhadores do INSS.