Impostos do Rio de Janeiro ficam mais caros; veja por quê

Moradores do estado terão que lidar com impostos do Rio de Janeiro ainda mais caros em 2020. Nessa segunda-feira (23), o governo estadual liberou, por meio de uma portaria assinada pelo secretário de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, o reajuste anual sobre a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ).

Impostos do Rio de Janeiro ficam mais caros; veja por quê
Impostos do Rio de Janeiro ficam mais caros; veja por quê

A partir do dia 1 de janeiro a unidade passará a valer R$ 3,5550, 3,9% a mais do que foi cobrado em 2019, onde o valor era de R$ R$ 3,4211.

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A quantia é aplicada como base para a definição da cobrança de diversos impostos, como o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITD).

Impostos do Rio de Janeiro: IPVA 2020

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será o primeiro tributo a ser cobrado em 2020. Seu calendário de pagamento tem inicio ainda no mês de janeiro e se estenderá até o mês de abril.

Os contribuintes poderão optar pela parcela única ou então dividir a quantia em até três vezes.

A ordem de pagamento, como nos demais estados, irá variar de acordo com a numeração final da placa do automóvel. Aqueles de número 1 precisarão prestar conta primeiro e assim sucessivamente.

No caso de quem optar pela cota única, paga a vista, haverá um desconto de 3% no valor total do imposto. Porém, quem desejar parcelar, não terá reajuste e precisará pagar a quantia na íntegra.

O dinheiro acumulado com o pagamento do IPVA será dividido entre o estado e o município em que o veículo está cadastrado. A quantia é destinada para o financiamento de serviços públicos como saúde, educação e transporte.

Emissão do boleto

Quem desejar consultar os valores e baixar o boleto do IPVA, pode fazer isso no site do Detran-RJ. Basta se direcionar até a página de impostos do Rio de Janeiro, selecionar a opção IPVA e ao informar o número do Renavam para gerar o carnê de pagamento.

É importante lembrar que em caso de inadimplência, o titular fica com o nome registrado na dívida pública. Isso se aplica não só ao IPVA como em qualquer outro imposto como o IR e o IPTU.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.