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IPVA RJ 2020: veja quem tem direito a isenção do tributo

Por Eduarda Andrade
21 de dezembro de 2019
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As cobranças do IPVA 2020 começarão a partir de janeiro e muitos estados já estão se organizando para poder dar inicio ao processo de recebimento de seus contribuintes. No IPVA RJ 2020, um grupo de motorista estará isento de pagar o tributo. Isso por causa das condições de seus veículos.

IPVA RJ 2020: veja quem tem direito a isenção do tributo
IPVA RJ 2020: veja quem tem direito a isenção do tributo

Mesmo se tratando de um imposto exigido em todo o território nacional o funcionamento do IPVA varia de acordo com as determinações de cada governo estadual.

Saiba também: IPVA RJ 2020: confira como realizar o cálculo do tributo

No IPVA RJ 2020, estarão livres do pagamento aqueles veículos que se enquadrares nos seguintes requisitos:

  • Veículos adaptados a portadores de deficiência física ou deficiência visual;
  • Veículos oficiais (federais estaduais e municipais);
  • Veículos de entidades filantrópicas devidamente registrados;
  • Veículos de aluguel, reboques e similares;
  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação;
  • Veículos furtados ou extorquidos;
  • Veículos de instituições religiosas de qualquer culto;
  • Veículos de embaixada e consulado.

Para ter direito a isenção, é necessário comprovar a situação do automóvel por meio de uma lista de documentos.

O processo de entrada deve ser realizado no site da Secretária da Fazenda do estado do Rio de Janeiro antes da divulgação do calendário anual do imposto.

Pedido de isenção IPVA RJ 2020:

  • Acesse o site da Secretária da Fazenda;
  • Na aba de serviços, selecione a opção IPVA.
  • A seguir clique em Formulários para abertura de processo de IPVA;
  • Na sequência, informe o grupo de isenção ao qual você se enquadra.
  • Nessa etapa é necessário preencher o formulário, reunir toda a documentação necessária e então dar entrada na isenção IPVA 2020 RJ junto ao Detran da sua cidade.

Lista de documentação solicitada:

  • Carteira de motorista;
  • CPF;
  • CRLV;
  • Documento de identidade (RG);
  • Guia para Regularização de Débitos (GRD);
  • Laudo médico do órgão competente – DETRAN-RJ;
  • Número RENAVAM.

Para os contribuintes que deverão quitar o imposto, o pagamento deverá ser realizado a partir de janeiro podendo ser em parcela única ou na modalidade de parcelamento.

O contribuinte pode acessar seus carnês de pagamento no site do Detran-RJ e, se desejar, quitar a dívida por meio do aplicativo de seu banco.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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