Moradores do estado terão que lidar com impostos do Rio de Janeiro ainda mais caros em 2020. Nessa segunda-feira (23), o governo estadual liberou, por meio de uma portaria assinada pelo secretário de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, o reajuste anual sobre a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ).
A partir do dia 1 de janeiro a unidade passará a valer R$ 3,5550, 3,9% a mais do que foi cobrado em 2019, onde o valor era de R$ R$ 3,4211.
Leia também: IPVA RJ 2020: veja quem tem direito a isenção do tributo
A quantia é aplicada como base para a definição da cobrança de diversos impostos, como o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITD).
Impostos do Rio de Janeiro: IPVA 2020
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será o primeiro tributo a ser cobrado em 2020. Seu calendário de pagamento tem inicio ainda no mês de janeiro e se estenderá até o mês de abril.
Os contribuintes poderão optar pela parcela única ou então dividir a quantia em até três vezes.
A ordem de pagamento, como nos demais estados, irá variar de acordo com a numeração final da placa do automóvel. Aqueles de número 1 precisarão prestar conta primeiro e assim sucessivamente.
No caso de quem optar pela cota única, paga a vista, haverá um desconto de 3% no valor total do imposto. Porém, quem desejar parcelar, não terá reajuste e precisará pagar a quantia na íntegra.
O dinheiro acumulado com o pagamento do IPVA será dividido entre o estado e o município em que o veículo está cadastrado. A quantia é destinada para o financiamento de serviços públicos como saúde, educação e transporte.
Emissão do boleto
Quem desejar consultar os valores e baixar o boleto do IPVA, pode fazer isso no site do Detran-RJ. Basta se direcionar até a página de impostos do Rio de Janeiro, selecionar a opção IPVA e ao informar o número do Renavam para gerar o carnê de pagamento.
É importante lembrar que em caso de inadimplência, o titular fica com o nome registrado na dívida pública. Isso se aplica não só ao IPVA como em qualquer outro imposto como o IR e o IPTU.