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Fim do calendário do saque imediato FGTS: ainda é possível sacar?

Por Eduarda Andrade
23 de dezembro de 2019
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Nessa sexta-feira (20), a Caixa Econômica Federal liberou os R$ 498 para aqueles que tinham direito ao acréscimo do saque imediato do FGTS. O valor extra foi concedido graças a uma medida provisória, assinada por Jair Bolsonaro, que permitiu o aumento do benefício para um grupo seleto de trabalhadores. Com o pagamento, encerrou-se todos os lotes de prestação de constas do seguro previsto para 2019.

Fim do calendário do saque imediato FGTS: ainda é possível sacar?
Fim do calendário do saque imediato FGTS: ainda é possível sacar?

Desde o mês de setembro, as agências da Caixa Econômica Federal e casas lotéricas estão disponibilizando o saque imediato do FGTS. Entretanto, ainda há milhares de brasileiros que não foram ao banco receber a quantia.

Mesmo com o fim do calendário na última quarta-feira (18), ainda será possível receber o auxílio.

Leia também: O que é preciso para sacar mais R$498 do FGTS?

Segundo a instituição financeira, os trabalhadores têm até o dia 31 de março de 2020 para retirar o dinheiro da conta. Após esse prazo, o valor será retido e voltará para o fundo de garantia do cadastrado.

Como receber o saque imediato do FGTS

No caso dos pagamentos realizados fora do prazo fornecido pela instituição, será preciso que os assegurados se dirijam até uma agência da Caixa Econômica e forneçam suas documentações nos guichês de atendimento.

Com a carteira de trabalho, número do PIS e do PASEP em mãos eles poderão receber o valor.

Quem teve o depósito feito diretamente nas contas poupança ou corrente, precisa comunicar ao banco se tem interesse ou não de usufruir a quantia. Caso não tenha, a instituição devolverá o valor para o fundo de garantia.

Saque de R$ 500 ou R$ 998

O valor não vai mudar de acordo com as datas. Têm direito de receber os R$ 998 os trabalhadores que até o dia 24 de junho (data de aprovação do saque-imediato) tinham um saldo entre R$ 501 e R$ 998 em seus fundos de garantia.

Já quem estava com uma quantia maior ou menor que essa seguirá contemplado com os R$ 500 previstos inicialmente pela modalidade.

É importante lembrar que tais valores são determinados por conta, isso significa que os trabalhadores que tenham outras contas inativas ou ativas poderão receber dobrado.

Horário de retirada

Com o fim do calendário as agências passarão a funcionar no horário normal conforme determina a instituição. Os pagamentos deverão ocorrer paralelamente as demais demandas financeiras.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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