Mudanças no Minha Casa Minha Vida poderão beneficiar herdeiros. O Ministério Público Federal (MPF) deu entrada em um processo solicitando a proibição da exclusão dos moradores de baixa renda do MCMV que tenham recebido cotas de herança.
Segundo o texto do projeto, não é autorizado à concessão do imóvel para pessoas que sejam proprietárias de residências em seus nomes. Entretanto, também não há nenhum ênfase no que diz respeito a heranças e porcentagens vinda de entes falecidos.
O caso aconteceu porque uma beneficiaria do programa teve seu contrato cancelado em julho deste ano. Aos 56 anos, a senhora recebeu uma notificação de desligamento do MCMV por ter descumprido a cláusula contratual por desvio de finalidade.
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Moradora da propriedade financiada desde outubro de 2010, ela explicou que o suposto descumprimento ocorreu quando seu pai, falecido, deixou-lhe uma porcentagem em um imóvel da família, divido entre os seis filhos.
O bem foi repassado para ela em 2015, quando sua mãe veio a óbito e, com suas irmãs, tiveram acesso a herança.
Ao entrar com contato com a Caixa Econômica Federal, responsável pelo programa, o MPF e o Ministério de Desenvolvimento Regional foram informados de que, mesmo que seja de forma fracionada a obtenção de imóveis impede a participação no programa.
Segundo o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, trata-se de uma medida incorreta por parte das instituições responsáveis e que precisa ser reavaliada pela justiça.
“É importante destacar que o Ministério do Desenvolvimento Regional não se deu ao trabalho de apontar a base legal para esse entendimento, o que é, na verdade, até compreensível, já que não existe qualquer proibição expressa nesse sentido em nenhum decreto, legislação e manuais disponíveis no portal do MDR ou em qualquer outro lugar”, defendeu.
Segundo ele, o processo de desligamento foi ocasionado por causa do texto anexado na Portaria 412/2015, do Ministério das Cidades, na qual determina que o beneficiário do MCMV não pode “ser proprietário, cessionário, promitente comprador de imóvel residencial ou titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do país“.
Entretanto, Cléber reformou que não há direcionamento sobre recebimento de herança e partilha de bens, impedindo o desligamento dos cadastrados.
E defende que qualquer pessoa está sujeita a contratempos e surpresas ao longo da vida, alterando a forma de vivência da época em que foi assinado o contrato. E isto, não significa, necessariamente, violação das cláusulas contratuais.