Com as novas regras da reforma da previdência, promulgada pelo Congresso Nacional em novembro de 2019, modificações ao sistema previdenciário passam a valer. Entre as alterações, acúmulo de benefícios do INSS receberam novas regras.
Além deste, a Nova Previdência traz idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças.
No caso dos beneficiários que acumulam mais de um benefício, a exemplo de aposentadoria e pensão por morte, o governo federal institui novas regras.
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Sendo assim, nas situações na qual a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais.
Na prática, o percentual varia de acordo com o valor do benefício.
- Será repassado 100% do valor nos casos de até um salário mínimo;
- 60% do valor naqueles que estiverem entre um e dois salários mínimos;
- 40% do que estiver entre dois e três salários;
- 20% entre três e quatro salários mínimos;
- 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.
Podemos considerar a seguinte situação como exemplo: uma mulher que receba aposentadoria de R$ 2,5 mil mensais e, por ventura, venha a ficar viúva do marido que recebia aposentadoria de R$ 3 mil. Ela é a única dependente.
Nesta situação, a aposentada continuaria recebendo integralmente a aposentadoria de R$ 2.500 (benefício de maior valor).Com a nova regra da pensão por morte, seu valor passaria a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido).
Sobre esse valor são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, conforme explicado abaixo pelo governo federal:
1 – Aposentadoria: R$ 2.500,00 (benefício mais vantajoso, pois tem valor maior que a pensão; continuará recebendo integral)
2 – Pensão: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00 ⇒ R$ 998,00 (100% do salário mínimo) + (R$ 802,00 x 60%) = R$ 998,00 + R$ 481,20 = R$ 1.479,20
3 – Irá receber, na somatória dos dois benefícios, R$ 3.979,20 (R$ 2.500,00 + R$ 1.479,20).
De acordo com o governo, a reforma vai gerar uma economia de cerca de R$ 800 bilhões aos cofres da União, em 10 anos.
As novas regras sobre os benefícios do INSS valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
A Nova Previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, separadamente, em dois turnos de votação em cada Casa.
A aprovação em segundo turno no plenário do Senado, em 23 de outubro de 2019, marcou o fim do processo de votação no Congresso Nacional.