Pedido auxílio doença: veja como solicitar on-line

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para aqueles trabalhadores que estão debilitados a nível de não conseguirem exercer suas atividades trabalhistas. Seja por questões de saúde ou acidentes, para ter acesso é preciso comprovar o quadro medico por meio de uma perícia realizada pelo próprio instituto.

Pedido auxílio doença: veja como solicitar on-line
Pedido auxílio doença: veja como solicitar on-line

Seu valor varia de acordo com a condição e integridade física de cada trabalhador. No caso de acidentes, por exemplo, o pagamento tende a ser mais curto sendo realizando apenas durante o período em que não pode ir ao trabalho.

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Já em questões de doenças graves, onde há tratamentos e demais protocolos, o valor é liberado de acordo com o acompanhamento médico até que o assegurado esteja em plenas condições de retorno.

Requisitos para pedir auxílio doença

Para ter acesso ao auxílio doença é preciso estar registrado no INSS a pelo menos 12 meses e ter efetuado todas as contribuições ao longo desse período.

No caso de acidentes profissionais ou de outras naturezas, há a possibilidade de reaver o período de carência, a depender do estado de saúde do trabalhador.

É necessário também ter a qualidade de segurado. Aqueles que não têm precisam solicitar e terão que cumprir uma carência de 6 meses a partir da nova filiação à Previdência Social.

Outra exigência é a comprovação por meio da perícia média. O agendamento da mesma pode ser realizado no portal do INSS.

Para aqueles ligados a empresas, também se exige um afastamento do serviço por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Como solicitar o benefício

  • É preciso entrar no site do Meu INSS
  • Ao fazer login do sistema, selecione a opção “Agende sua Perícia”, localizada no menu lateral esquerdo.
  • Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”

A perícia médica exige um prazo. É preciso que ela seja realizada dentro dos dias estipulados no agendamento. Caso o trabalhador falte, precisará justificar e a partir da terceira tentativa ficará impossibilitado temporariamente de agendar uma nova consulta.

Em caso de doenças mais graves, há a possibilidade do atendimento médico domiciliar ou hospitalar.

No portal do Meu INSS, ao se direcionar a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”, o assegurado poderá conferir seus agendamentos.

Documentação necessária para o auxílio doença:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.