Aposentadoria especial: conheça as novas regras

A reforma da previdência, aprovada no mês de novembro, modificou a aposentadoria de milhares de brasileiros. Além das alterações para os trabalhadores de empresas privadas, setor público e oficiais militares, o projeto alterou diretamente a aposentadoria especial.

Aposentadoria especial: conheça as novas regras
Aposentadoria especial: conheça as novas regras

A modalidade beneficia aqueles que trabalham em situação de risco, estando sujeitos a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. Entre as profissões contempladas estão:

  • Médicos
  • Enfermeiros
  • Frentistas em posto de gasolina
  • Técnicos em radiologia
  • Metalúrgicos
  • Soldadores
  • Profissionais que atuam na caça, pesca, agricultura, entre outros

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Com a reforma as condições para estar incluso nesse grupo não sofreram tantas modificações. Entretanto o cálculo do benefício foi alterado e não permitirá mais a conversão do tempo especial em tempo comum.

Isso quer dizer que, aqueles que trabalharam em setores comum e se enquadravam na aposentadoria normal, não terão esse tempo de serviço contabilizado caso migrem para a aposentadoria especial.

Mudanças na aposentadoria especial

  • Tempo de contribuição

O projeto exige que sejam alcançados 86 pontos para a obtenção da aposentadoria especial. O tempo mínimo para o pedido passará a ser de 25 anos de contribuição.

Quem está exposto a médio risco precisa de uma pontuação de 76 pontos. Quem tem 20 anos mínimos expostos a situação de alto risco deve alcançar 66 pontos, com 15 de contribuição.

Por fim, quem ainda não trabalha nessas condições será exigida uma idade mínima de 55, 58 e 60 anos (a depender do risco) e 15, 20 ou 25 anos trabalhando em condição de insalubridade.

Os pontos são o resultado entre o tempo de contribuição mais a idade do trabalhador.

  • Regra de transição

Para quem já estava no mercado de trabalho, o projeto estabeleceu uma regra de transição que leva em consideração a soma da idade e do tempo de contribuição apenas na atividade considerada de risco. É preciso atingir o tempo mínimo de 20 anos de serviço público e 5 no cargo.

Caso não atinja o tempo de exposição necessário será convertido apenas o tempo cumprido até a data em que o projeto validou a nova regra

  • Valor da aposentadoria especial 

O valor do salário será contabilizado conforme as novas regras em outras modalidades. Será levado em consideração 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Há uma exceção apenas para os homens que se aposentarem com 15 anos de contribuição por atividade considerada gravíssima. Neste caso, eles terão um acréscimo a partir do 16º ano.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.