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Juizado muda regras para aposentadoria especial do INSS

Por REDAÇÃO
16 de dezembro de 2019
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Fila em posto do INSS - Sao Paulo, SP, 03.06.2004 - Foto: Gustavo Roth/Folha Imagem

Fila em posto do INSS - Sao Paulo, SP, 03.06.2004 - Foto: Gustavo Roth/Folha Imagem

A aposentadoria especial do INSS deve sofrer alterações nos próximos meses. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais decidiu modificar regras de concessão para alguns profissionais.

Juizado muda regras para aposentadoria especial do INSS
Juizado muda regras para aposentadoria especial do INSS

Na mudança, trabalhadores expostos a agentes biológicos e à eletricidade podem requerer tempo especial para se aposentar. Isso significa considerar o benefício independente do tempo de exposição durante a atividade.

De acordo com as leis atuais, a legislação previdenciária exige comprovação efetiva e permanente da exposição a agentes para conceder o direito.

Leia também: Anunciadas novidades para prova de vida do INSS em 2020

A decisão é válida para os seguintes profissionais regulamentados e afetados pelos pontos declarados na decisão da TNU. Eles são:

Agentes biológicos, a exemplo de vírus, bactérias e parasitas

  • Dentistas
  • Médicos
  • Enfermeiros
  • Profissionais de limpeza pública (hospitais, clínicas e da área alimentícia).

Agente eletricidade com tensão acima de 250 volts

  • Eletricistas
  • Auxiliares de elétrica
  • Técnicos em manutenção de máquinas

Estes profissionais devem contemplar um tempo mínimo para garantir o benefício. A decisão é válida após reforma da Previdência.

Aposentadoria especial do INSS após reforma da Previdência

  • Com risco à saúde considerado máximo, o tempo de contribuição é de 15 anos e com idade mínima de 55 anos;
  • Aqueles com risco médio, o tempo de contribuição soma 20 anos e idade 58;
  • Risco mínimo, contribuição deve chegar a 25 anos e idade mínima 60.

As regras de transição aplicadas para os trabalhadores é válida para a garantia do benefício. É identificado, portanto, quando o tempo de idade e contribuição somados deem o valor correspondente a tabela:

  • 66 pontos, para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição;
  • 76 pontos, para atividades que exijam 20 anos de exposição;
  • 86 pontos, para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição.

Segundo as mudanças, o benefício deixa de ser integral para aqueles que contemplam as condições a partir de 13 de novembro de 2019. Data que começou a vigorar a reforma.

O cálculo será feito como os demais benefícios, sendo 60% da média mais 2% a cada ano, além dos 20 anos de contribuição.

Para os perfis de mulheres e mineiros de subsolo, considerados por classificação como profissões de grau máximo de risco, o benefício começa a aumentar após 15 anos de contribuição.

REDAÇÃO

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