Nessa quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a medida provisória que determinava o cancelamento do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020. O projeto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesse segundo semestre e estava em votação desde então.
O DPVAT é responsável por assegurar os motoristas e pedestres em casos de acidente de transito. Por meio dele, é possível que as vítimas recebam uma ajuda de custo para financiar os medicamentos e tratamentos hospitalares ocasionados pela batida.
Ao propor a MP, Bolsonaro previa o encerramento do seguro até o dia 31 de dezembro. Aqueles que se acidentassem posteriormente não seriam indenizados.
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Sua proposta, além de suspender o auxílio, também prejudicaria os cofres públicos, uma vez em que é por meio do DPVAT que são arrecadados recursos para pagar a produção de documentos de registro dos automóveis, por exemplo.
Segundo os parlamentares presentes no STF, o seguro possui relevância por:
- Garantir proteção social dos brasileiros;
- Garantir indenizações por acidentes.
Além disso, alegaram que ao acabar com o DPVAT, o governo estaria prejudicando o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe 50% das contribuições financeiras do seguro em nível nacional.
Sobre o julgamento do DPVAT
O relator do caso, Luiz Edson Fachin, foi o primeiro a propor a suspensão da MP. Segundo ele, o projeto deve ser discutido por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, pois exige lei complementar. E não incluso em uma medida provisória.
Em sua fala, Fachin defendeu que cancelar o seguro obrigatório é deixar de fornecer assistência a milhões de brasileiros que em muitos casos não possuem recursos extras para custear os tratamentos e medicamentos.
Ele justificou sua opinião com dados apresentados pela Seguradora Líder, responsável por administrar o tributo. Em que foram constatados que menos de 20% do total de veículos brasileiros conseguiriam um seguro que não fosse o DPVAT.
O relator também alegou que o Brasil está entre os 10 países com maiores índices de morte no trânsito. A indenização do seguro inclui dependentes de vítimas que vão a óbito durante acidades de trânsito.