Isenção IPTU Rio de Janeiro: veja quem tem direito

O IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, faz parte das contas de vários brasileiros que possuem um imóvel próprio. O valor do imposto é cobrado anualmente por prefeituras de todo o Brasil. A isenção IPTU Rio de Janeiro não incide sobre determinados contribuintes, conforme suas leis.

Isenção IPTU Rio de Janeiro: veja quem tem direito
Isenção IPTU Rio de Janeiro: veja quem tem direito

São beneficiados com a isenção, os seguintes imóveis:

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Estes pontos são definidos de acordo com a Constituição Federal. Já no que diz a respeito do Código Tributário Municipal, a isenção do IPTU no Rio de Janeiro contempla:

Ainda se enquadram neste artigo imóveis usados para propagação da cultura. Como casas de música, teatros, museus e demais locais que se registrem na Prefeitura para solicitar o pedido de isenção.

Aposentados ou Pensionista com mais de 60 anos, Deficiente Físico e Casas paroquiais e anexos a templos também se enquadram no perfil.

A Lei 6.250/2017 isenta automaticamente do IPTU os imóveis residenciais, não residenciais e territoriais que tenham valor venal que não seja superior a: R$58.802,00, R$ 25.660,00 e R$39.558,00, respectivamente.

Para solicitar o benefício, o contribuinte precisa requerer por meio de processo regular em qualquer um dos postos de atendimento do IPTU (ver Postos de Atendimento do IPTU) e Formulários.

Informações específicas sobre os documentos necessários para comprovar que tem direito a isenção, devem ser esclarecidas diretamente na prefeitura do Rio de Janeiro. Por meio do setor responsável pelo IPTU ou no site do município.

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