O IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, faz parte das contas de vários brasileiros que possuem um imóvel próprio. O valor do imposto é cobrado anualmente por prefeituras de todo o Brasil. A isenção IPTU Rio de Janeiro não incide sobre determinados contribuintes, conforme suas leis.
São beneficiados com a isenção, os seguintes imóveis:
- Pertencentes à União, Estados, D.F. e Municípios;
- Autarquia/Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público;
- Templo de qualquer culto;
- Instituição de Educação;
- Instituição de assistência social;
- Entidade sindical dos trabalhadores;
- Partido político, inclusive suas fundações.
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Estes pontos são definidos de acordo com a Constituição Federal. Já no que diz a respeito do Código Tributário Municipal, a isenção do IPTU no Rio de Janeiro contempla:
- Missão Diplomática ou Consulado;
- Com fins agrícolas ou de criação nas regiões A e B;
- Fins avícolas nas regiões A e B;
- Reserva Florestal;
- Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (Inclus. Federação ou Confederação);
- Imóvel Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (Inclus. Federação ou Confederação);
- Imóvel Ocupado por Associação de Moradores (Inclus. Federação ou Confederação).
Ainda se enquadram neste artigo imóveis usados para propagação da cultura. Como casas de música, teatros, museus e demais locais que se registrem na Prefeitura para solicitar o pedido de isenção.
Aposentados ou Pensionista com mais de 60 anos, Deficiente Físico e Casas paroquiais e anexos a templos também se enquadram no perfil.
A Lei 6.250/2017 isenta automaticamente do IPTU os imóveis residenciais, não residenciais e territoriais que tenham valor venal que não seja superior a: R$58.802,00, R$ 25.660,00 e R$39.558,00, respectivamente.
Para solicitar o benefício, o contribuinte precisa requerer por meio de processo regular em qualquer um dos postos de atendimento do IPTU (ver Postos de Atendimento do IPTU) e Formulários.
Informações específicas sobre os documentos necessários para comprovar que tem direito a isenção, devem ser esclarecidas diretamente na prefeitura do Rio de Janeiro. Por meio do setor responsável pelo IPTU ou no site do município.