IPTU Diadema 2020 vai conceder descontos na cota única

No início do ano, proprietários de imóveis de Diadema, município do estado de São Paulo, devem realizar o pagamento do IPTU Diadema 2020. A cobrança é realizada anualmente e a quitação dos débitos devem obedecer o calendário pré-definido.

IPTU Diadema 2020 vai conceder descontos na cota única
IPTU Diadema 2020 vai conceder descontos na cota única

A prefeitura divulgou que são esperados que 90.246 contribuintes quitem o débito com o IPTU Diadema 2020. Os valores da arrecadação devem chegar a R$ 226.925.385,34.

O pagamento pode ser realizado de duas maneiras, a primeira opção é em parcela única e a segunda, permite dividir o valor total.

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  • Pagamento à vista, até 22 ou 23 de janeiro: 10% de desconto;
  • Pagamento parcelado: 12 vezes sem desconto.

A primeira parcela do IPTU deve ser paga impreterivelmente até o dia 22 de janeiro, para aqueles proprietários de imóveis em zonas fiscais de 10 a 28. Já residentes em zonas fiscais 30 a 53, devem quitar até o dia 23 de janeiro.

A zona fiscal a que pertence o imóvel lançado é determinada por meio da Inscrição Imobiliária. Para visualizar, basta observar o número impresso no carnê do IPTU. Por exemplo, o número 00000.10.001.001.00 tem como zona fiscal o número 10, pois a zona fiscal refere-se aos dois primeiros dígitos após os zeros.

De acordo com a prefeitura do município, o pagamento do IPTU Diadema 2020 é isento para os seguintes perfis:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Emancipadores do município;
  • Deficientes físicos;
  • Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial;
  • Pessoas jurídicas declaradas de utilidade pública, conforme leis específicas.

Os valores deste ano devem sofrer um reajuste. Índice de correção utilizado será de 2,54%, corresponde ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de novembro de 2018 a outubro de 2019.

Segundo a prefeitura, o carnê do IPTU 2020 trará a opção de doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FUMCAD e para os Bombeiros de Diadema, levando em consideração a extinção da taxa de combate ao sinistro.

Para aqueles que receberam os valores do imposto e não concordaram com os mesmos. A prefeitura detalha que o período de revisão será de 15 dias a contar do vencimento da parcela única/primeira parcela e do pedido de isenção, de 60 dias.

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