Descontos no seguro desemprego: mitos e verdades

Com as mudanças impostas para auxiliar na manutenção dos custos do programa Verde Amarelo, iniciativa que visa oferecer a empresas benefícios na contratação de jovens entre 18 e 29 anos. O governo anunciou descontos no seguro desemprego para contribuição ao INSS.

Descontos no seguro desemprego: mitos e verdades
Descontos no seguro desemprego: mitos e verdades

A contribuição seria válida no tempo de aposentadoria do INSS. Caso aprovadas, as novas regras devem começar a valer em março de 2020.

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Mas para entender quais são os pontos com as mudanças é preciso ficar atento. Nesta matéria, o FDR separou os mitos e verdades.

O seguro-desemprego vai acabar?

Não. O benefício é garantido desde 1988, com a Constituição Federal. O programa oferece um suporte financeiro ao trabalhar demitido sem justa causa. O período é válido até a sua recolocação no mercado.

Com a nova taxação do benefício, o governo estima pagamentos em R$ 12 bilhões durante cinco anos. O montante cobre os custos gerados pela desoneração dos empregadores que aderirem o contrato verde amarelo, estimado em R$ 10 bilhões.

O desconto vai implicar em quais pontos?

Ele será aplicado sobre o valor reajustado das parcelas a valer a partir de janeiro. Número será corrigido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O beneficio do seguro-desemprego hoje é variável nos valores de R$ 998 a R$ 1.735,29. Valor da demissão é definido quando levado em consideração a média salarial dos últimos três meses do trabalhador antes da demissão.

Mas, mesmo assim, o valor não poderá ter mudanças significativas. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Caso entre em vigor, as alíquotas vão variar entre 7,5% e 9%. Mas ainda assim, no caso em do valor máximo do benefício o segurado vai recolher 7,5% sobre o salário mínimo e 9% sobre excedente.

Quando começam os descontos no seguro desemprego?

O desconto começa a valer em 1º de março. Caso o Congresso não altere a medida provisória. Mas a Medida precisa ser aprovada até 10 de março ou perderá a validade. Sem a aprovação, mudanças não entrarão em vigor.

O pagamento será feito de que forma?

Ele deverá receber entre três e cinco parcelas. Todos esses pontos dependem do tempo trabalhado. No caso do recebimento de três meses, o trabalhador deverá comprovar no mínimo seis meses trabalhados. Para quatro parcelas, se comprova no mínimo 12 meses; já 5 meses a partir 24 meses trabalhados.

Ao solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário ter atuado mínimo com 12 meses de carteira assinada. Já na segunda vez, pode-se solicitar apenas depois de nove meses. Por fim, na terceira e demais vezes, no mínimo 6 meses de trabalho.