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13° salário precisa ser pago nesta 6° feira; o que fazer se não cair?

Por Jheniffer Freitas
19 de dezembro de 2019
Antecipe-se e descubra QUANTO irá receber no 13º SALÁRIO através da nossa calculadora virtual

Antecipe-se e descubra QUANTO irá receber no 13º SALÁRIO através da nossa calculadora virtual

Nesta sexta-feira (20), chega ao fim o prazo para que as empresas privadas depositem na conta de seus trabalhadores o 13° salário. Apesar disso, muitos dos trabalhadores não sabem o que fazer caso a contratante não realize o pagamento. Veja aqui!

13° salário precisa ser pago nesta 6° feira; o que fazer se não cair?
13° salário precisa ser pago nesta 6° feira; o que fazer se não cair?

O 13º salário é um direito que é garantido pela Constituição ao trabalhador. O salário extra é pago anualmente aos brasileiros. 

Esse benefício pode ser creditado de duas formas. A primeira, o empregador opta por pagar o valor todo em uma única parcela. Essa tem o prazo para ser paga até o dia 30 de novembro. 

Leia também: 13° salário dos servidores públicos do Rio é bloqueado

Já se decidir parcelar em duas vezes, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, com 50% do valor. A segunda parcela, deve ser paga até o dia 20 de dezembro, nesta há o desconto do INSS e também do Imposto de Renda.

Caso o trabalhador não receba o seu dinheiro, ele pode reivindicar o seu direito. Apesar do atraso, o funcionário não receberá um valor a mais por conta disso, apenas uma correção monetária.

Para cobrar o 13° salário , o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa. Caso não obtenha nenhum posicionamento, poderá entrar em contato com o seu sindicato, esses costumam acionar a Justiça para que faça valer o direito.

Além disso, o trabalhador pode denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O valor a ser pago é calculado pela divisão da remuneração integral por 12, que são os meses do ano, e a multiplicação do resultado pelo número de meses de trabalho do beneficiário. 

São adicionados nesse cálculo outras parcelas de natureza salarial como horas extras, adicionais e comissões.

Serão descontados do benefício as faltas não justificadas e os dias de licença se o trabalhador foi afastado por problema de saúde. Caso o período de afastamento seja maior que 15 dias, no mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do salário.

Os trabalhadores temporários têm direito ao pagamento do 13° salário também. A legislação que é responsável pelos contratos de estágio, não obriga que a empresa pague o 13° para os trabalhadores.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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