Previsto na Lei 4.749/1965, os trabalhadores devem receber a segunda e última parcela do 13° salário do ano de 2019 ainda esta semana. Definida pelo governo federal, a data limite para este procedimento deverá ser cumprida por empresas do setor privado.
De acordo com as regras vigentes, as empresas têm até o dia 20 de dezembro para realizar o depósito. A primeira parte, por sua vez, tinha de ser paga na data limite de 29 de novembro.
A gratificação é oferecida aos profissionais em regime CLT que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano de 2019.
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O repasse desta vez será menor quando comparado ao da primeira entrega. Pois haverá os descontos do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social, e do IR, o Imposto de Renda.
Descontos aplicados variam entre 8% a 11% sobre o salário para o INSS. Neste ponto, o valor máximo é de R$ 1.167,89, de acordo com a faixa salarial.
Nos casos em que são descontados valores do IR, as alíquotas vão de de 7,5% a 27,5%, dependendo da faixa salarial do trabalhador. Estão isentos deste ponto quem ganha até R$ 1.903,98 está isento.
Caso a empresa não realize o repasse do benefício garantido pela Constituição Federal, ela poderá ser atuada e resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do trabalho.
Cálculo do 13° salário
Para o cálculo divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
Veja um exemplo de um profissional que trabalhou apenas 5 meses do ano:
- Salário: R$2.000,00
- Total de meses no ano: 12
- Total de meses trabalhados: 5
- R$2.000,00 ÷ 12 X 5 = R$833 de gratificação.