IPVA 2020 de São Paulo não altera calendário

No sábado (14), a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou os valores e as datas para realizar o pagamento do IPVA 2020 de São Paulo. O cronograma será o mesmo que foi utilizado pelos contribuintes neste ano de 2019.

IPVA 2020 de São Paulo não altera calendário
IPVA 2020 de São Paulo não altera calendário

As datas para o pagamento variam de acordo com o final da placa do veículo. Para a categoria de automóveis, motocicletas, vans, picapes e outros o calendário terá início no dia 9 de janeiro de 2020.

Leia também: IPVA 2020 em São Paulo terá valor menor

Calendário IPVA 2020 em São Paulo

Final da placa 1ª parcela ou pagamento à vista 2ª parcela ou cota única sem desconto 3ª parcela
1 9 de janeiro 11 de fevereiro 11 de março
2 10 de janeiro 12 de fevereiro 12 de março
3 13 de janeiro 13 de fevereiro 13 de março
4 14 de janeiro 14 de fevereiro 16 de março
5 15 de janeiro 17 de fevereiro 17 de março
6 16 de janeiro 18 de fevereiro 18 de março
7 17 de janeiro 19 de fevereiro 19 de março
8 20 de janeiro 20 de fevereiro 20 de março
9 21 de janeiro 21 de fevereiro 23 de março
0 22 de janeiro 24 de fevereiro 24 de março

 

Para os veículos como caminhões e ônibus o calendário possui datas diferentes. No Estado é possível que o contribuinte quite a taxa à vista, com desconto de até 3%, caso pague o imposto já no primeiro mês do ano, janeiro.

Já os contribuintes que desejarem pagar o imposto à vista, mas no mês de fevereiro, não terão direito de receber o desconto.

Há ainda a possibilidade de parcelar o tributo em três vezes, apesar disso, a primeira parcela deve ser paga no mês de janeiro.

O valor varia conforme a categoria do automóvel, como por exemplo, veículos de carga, de transporte de passageiros e entre outros. Usando os valores da tabela FIPE para saber o preço de mercado do veículo, e multiplicando pelas alíquotas:

  • Veículos de carga: 1%
  • Ônibus,micro-ônibus, caminhonetes de cabine simples, motocicletas, ciclomotores motonetas triciclos, quadriciclos, máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e veículos similares: 2%
  • Veículos com motores movidos a etanol, gás natural veicular (GNV) e os movidos a eletricidade: 3%
  • Veículos com motor flexível, ou seja, que utilizam etanol ou gasolina: 4%

Quem possuir carros elétricos e híbridos devidamente registrados na capital paulistana podem obter de volta cerca de 50% do valor do imposto.

O motorista precisa ficar atento ao pagamento do IPVA 2020 em São Paulo, já que a inadimplência do tributo não permite a realização do licenciamento do veículo. 

Além disso, dirigir com IPVA atrasado é considerada infração gravíssima com multa e possível apreensão do veículo.