Governo põem fim na multa de 10% do FGTS

Mais uma ação do governo de Jair Bolsonaro irá interferir no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nessa semana, o presidente aprovou a medida provisória que autoriza o fim da cobrança da multa de 10% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A partir de janeiro, as empresas que demitirem seus funcionários não precisarão mais prestar conta à União.

Governo põem fim na multa de 10% do FGTS
Governo põem fim na multa de 10% do FGTS

A medida foi convertida em lei nº 13.932 nessa quinta-feira (12) e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte (13). Seu texto determina que a partir do dia 1 de janeiro os contratantes não precisarão mais pagar pela multa extra ao demitirem os funcionários.

Entretanto, o valor diz respeito somente a multa de 10% do FGTS para ao governo, os demais 40% do saldo deve ser repassado ao trabalhador conforme exige a lei.

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Até este ano, quando um funcionário era demitido sem justificativa, a sua empresa precisaria calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse valor, 40% era repassado como uma espécie de indenização pela demissão e os 10% iam para o governo.

Desenvolvida em 2007, a medida tinha como objetivo compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do FGTS em decorrência de perdas com os planos econômicos Verão e Collor 1.

Segundo o atual governo, após cumprir seu papel, o cancelamento da taxa visa otimizar as burocracias trabalhistas.

“Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações”, diz o texto enviado para a comissão mista.

Segundo o balanço de operações do ano passado, somente em 2018 foram recolhidos mais de R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS.

O que dizem os especialistas sobre o fim da multa de 10% do FGTS

Muitos especialistas estão opinando sobre o assunto, e a grande maioria afirma que tal decisão não impactará negativamente na vida dos empregados.

Professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, diz que a decisão terá influência maior sobre as empresas que passarão a buscar pelo judiciário para cobrar a devolução do valor ou ficarem isentas do pagamento.

“As empresas defendiam justamente o fato de a contribuição ter perdido a finalidade para a qual foi criada. O governo nunca reconheceu isso”, afirma.

Letícia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe, defende que com o fim do valor adicional as demissões ficarão mais baratas, entretanto não incentivará o desligamento dos funcionários.

“Se você for olhar no contexto geral, ainda é um percentual pequeno, porque o aviso prévio continua sendo devido, a multa de 40% continua sendo devida”, afirmou.

Pagamento da multa do FGTS antes da medida

Os empresários que demitissem seus funcionários sem justa causa precisavam presta conta de 10% do valor total do salário ao FGTS. Ou seja, para o trabalhador com saldo de R$ 10 mil, a empresa teria que pagar R$ 4.000 de multa a ele e R$ 1.000 ao governo. Com a mudança, a partir de janeiro essa taxa que reverte o valor ao governo não será cobrada.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.