Mais uma ação do governo de Jair Bolsonaro irá interferir no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nessa semana, o presidente aprovou a medida provisória que autoriza o fim da cobrança da multa de 10% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A partir de janeiro, as empresas que demitirem seus funcionários não precisarão mais prestar conta à União.
A medida foi convertida em lei nº 13.932 nessa quinta-feira (12) e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte (13). Seu texto determina que a partir do dia 1 de janeiro os contratantes não precisarão mais pagar pela multa extra ao demitirem os funcionários.
Entretanto, o valor diz respeito somente a multa de 10% do FGTS para ao governo, os demais 40% do saldo deve ser repassado ao trabalhador conforme exige a lei.
Leia também: Vale a pena sacar o FGTS ou é melhor deixar render? Saiba aqui!
Até este ano, quando um funcionário era demitido sem justificativa, a sua empresa precisaria calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse valor, 40% era repassado como uma espécie de indenização pela demissão e os 10% iam para o governo.
Desenvolvida em 2007, a medida tinha como objetivo compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do FGTS em decorrência de perdas com os planos econômicos Verão e Collor 1.
Segundo o atual governo, após cumprir seu papel, o cancelamento da taxa visa otimizar as burocracias trabalhistas.
“Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações”, diz o texto enviado para a comissão mista.
Segundo o balanço de operações do ano passado, somente em 2018 foram recolhidos mais de R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS.
O que dizem os especialistas sobre o fim da multa de 10% do FGTS
Muitos especialistas estão opinando sobre o assunto, e a grande maioria afirma que tal decisão não impactará negativamente na vida dos empregados.
Professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, diz que a decisão terá influência maior sobre as empresas que passarão a buscar pelo judiciário para cobrar a devolução do valor ou ficarem isentas do pagamento.
“As empresas defendiam justamente o fato de a contribuição ter perdido a finalidade para a qual foi criada. O governo nunca reconheceu isso”, afirma.
Letícia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe, defende que com o fim do valor adicional as demissões ficarão mais baratas, entretanto não incentivará o desligamento dos funcionários.
“Se você for olhar no contexto geral, ainda é um percentual pequeno, porque o aviso prévio continua sendo devido, a multa de 40% continua sendo devida”, afirmou.
Pagamento da multa do FGTS antes da medida
Os empresários que demitissem seus funcionários sem justa causa precisavam presta conta de 10% do valor total do salário ao FGTS. Ou seja, para o trabalhador com saldo de R$ 10 mil, a empresa teria que pagar R$ 4.000 de multa a ele e R$ 1.000 ao governo. Com a mudança, a partir de janeiro essa taxa que reverte o valor ao governo não será cobrada.