O que foi proposto no plano de Previdência de São Paulo? Veja!

Na sexta-feira (6), uma liminar expedida pela Justiça paralisou a tramitação da Reforma da Previdência na Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp). Para que pudessem voltar a analisar a reforma o presidente da Casa, o deputado Cauê Macris (PSDB), tomou a decisão de não pautar nenhum outro tema na Casa até que esse pedido de cassação da liminar contra o plano de Previdência de São Paulo seja liberada pelo Tribunal de Justiça.

O que foi proposto no plano de Previdência de São Paulo? Veja!
O que foi proposto no plano de Previdência de São Paulo? Veja!

A proposta enviada pelo governador João Dória (PSDB) traz diversas mudanças para que os servidores públicos do Estado consigam entrar com o pedido de aposentadoria.

Uma das mudanças é no tempo de contribuição ao INSS. Atualmente, a contribuição dos servidores é de 11%. A proposta quer que esse valor para a Previdência Social dos servidores públicos, sejam eles ativos ou  inativos, passem a ser de 14% dos seus vencimentos ou proventos.

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A proposta também traz mudanças na idade de aposentadoria. As mulheres, funcionárias do estado, poderão se aposentar com 62 anos de idade, já para os homens a idade mínima será de 65 anos.

Há também uma previsão de alteração da idade mínima para aposentadoria voluntária. A regra de transição para o pedido de aposentadoria também entrou na proposta. 

Para os servidores do estado que tiverem ingressado no serviço público até a data em que a Reforma será colocada em prática poderão se aposentar da seguinte forma:

Outra regra nova imposta no plano de Previdência de São Paulo, é que o servidor precisa ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Será exigida também a pontuação, que é feita da soma da idade com o tempo de contribuição do servidor. Nesse sistema, as mulheres devem atingir 86 pontos e os homens 96. Alguns benefícios como o de incapacidade e a pensão por morte serão alterados também. 

O benefício por incapacidade o servidor poderá ser reabilitado. A São Paulo Previdência (SPPrev), terá um período mínimo de cinco anos para reavaliar o beneficiário e assim decidir se ele continuará recebendo o benefício. 

O valor pago será proporcional, porém se o acidente for de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os salários serão de 100% da média das contribuições.

A pensão por morte atualmente é calculada em 100% do valor da aposentadoria, esse valor é calculado tendo como base a remuneração ou a média salarial que será de 50% mais 10% por dependente até que atinja o limite de 100%.

O valor do benefício está incluso na proposta, aqueles servidores que entraram no serviço público até 31/12/2003, data da Emenda Constitucional nº 41, receberão aposentadoria integral.

Os outros servidores receberão de aposentadoria 60% da média das contribuições, sem poder excluir nenhuma contribuição. O valor do benefício será limitado ao teto do INSS, que é de R$5 mil.

Podem ser acrescentados  dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Os servidores recebem um adicional de serviço a cada cinco anos e a cada 20 anos, quinquênio e sexta-parte respectivamente.

Esses adicionais continuarão sendo pagos, porém os servidores que são remunerados por subsídio deixarão de ter direito.

No serviço público, normalmente alguns servidores exercem cargo de chefia, por tempo indeterminado. Com isso, esses servidores juntam as suas remunerações um décimo, da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano. Com as novas regras isso estará proibido.

Algumas categorias terão regras especiais entre elas professores, policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária. 

Os servidores com deficiência (PcD) física, mental, intelectual e sensorial poderão pedir a aposentadoria, porém para ter o benefício concedido irá depender do grau de deficiência.

Os graus são divididos entre leve, moderada ou grave, com redução do tempo de contribuição de 2, 6 e 10 anos, respectivamente.

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