Com a proximidade do final do ano os brasileiros já começam a organizar suas finanças para o início do próximo ano, considerando que alguns impostos a serem pagos são fixos. O governo do Estado de São Paulo, por exemplo, determinará para o pagamento do IPVA 2020 algumas condições previamente estudadas.
Apesar de ainda não ter um valor determinado, os paulistas já podem ter uma ideia de quanto irão ter que desembolsar para pagar esse imposto.
A previsão é de que o valor cobrado seja menor por conta da desvalorização dos automóveis usados, que no estado é calculado por meio de uma tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda baseada nas atualizações da tabela FIPE.
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A quantia a ser paga pelos contribuintes pode variar de acordo com a categoria do veículo como sendo de carga, transporte de passageiros, carros de passeio, picapes e motocicletas. Esse valor é dividido em quatro faixas.
- Faixa 1: veículos de cargas com 1,5% sobre o valor venal.
- Faixa 2: ônibus,micro-ônibus, caminhonetes de cabine simples, motocicletas, ciclomotores motonetas triciclos, quadriciclos, máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e veículos similares. Com 2% sobre o valor venal do veículo;
- Faixa 3: veículos com motores movidos a etanol, gás natural veicular (GNV) e os movidos a eletricidade, nestes o valor a ser calculado é de 3% sobre o valor venal;
- Faixa 4: veículos com motor flexível, ou seja, que utilizam etanol ou gasolina. Cobrando em 4% do valor venal.
Caso o contribuinte queira saber o valor que irá desembolsar no pagamento do IPVA 2020 SP, é preciso consultar o valor de mercado do automóvel no site da tabela FIPE.
O Secretaria da Fazendo possibilita três formas de pagamento. A primeira é a vista, no qual é possível obter um desconto de 3%, se o imposto for pago em janeiro.
Já se for pago a vista mas no mês de fevereiro, o contribuinte perde o desconto. E a última possibilidade é o pagamento do imposto em três parcelas, sem diminuição na quantia.
Os pagamentos podem ser realizados por cartão de crédito, desde que o contribuinte não tenha dívida ativa.