Nesta quinta-feira (12), a Secretaria da Receita Federal informou que notificou algumas empresas por todo o Brasil. Essas empresas foram informadas sobre erros encontrados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e nas diferenças relacionadas aos seus recolhimentos.
Para as pessoas jurídicas que optaram pelo regime de lucro presumido, a fiscalização identificou algumas divergências de no mínimo R$1,6 bilhão. Isso foi identificado entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
O órgão informou que nas revisões não foi possível realizar a identificação dos recolhimentos devidos a Receita Federal para aplicações financeiras, e do Juro sobre Capital Próprio (JCP).
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“Esses valores deveriam ter sido adicionados à base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido”, explicou o órgão.
A Receita informou ainda que os períodos que estão sendo analisado são entre 2015 até o ano de 2017.
A operação está na fase inicial. Nela a Receita Federal explicou que estão sendo enviadas para os endereços das empresas, ou de seus proprietários, uma carta que é denominada “Carta de Autorregularização”.
Essas instituições terão a possibilidade de recolher os valores que estão devendo do IRPJ, de acordo com as orientações que estão no documento. O prazo de validade para a quitação da dívida é de até 31 de janeiro do próximo ano.
A oferta feita pelo órgão evita que sejam aplicados acréscimos de multa que podem variar entre 75% a 225%. Fora a junção dos juros de mora, que também serão acrescentados por conta do atraso.
Atualmente, acontecem diversos casos de fraudes de cobranças, então, caso os contribuintes que foram notificados estiverem em dúvida da veracidade das cartas recebidas poderão verificá-las.
A Fisco informou que para comprovar que o contribuinte foi notificado será enviada também uma mensagem para a caixa postal dos notificados.
Essa mensagem pode ser acessada pelo contribuinte por meio do e-CAC, que é um portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita.
Para acessar os serviços que estão disponíveis neste portal, com segurança, é indicado obter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ.