Mudanças no PIS/PASEP foram inclusas na PEC Emergencial

Os benefícios PIS /PASEP devem sofrer alterações. Isso é o que propõe o relatório de Proposta de Emenda a Constituição (PEC) Emergencial, publicado nesta terça-feira (10) durante a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O documento detalha a flexibilização do valor do abono.

Mudanças no PIS/PASEP foram inclusas na PEC Emergencial
Mudanças no PIS/PASEP foram inclusas na PEC Emergencial

Proposta pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a mudança retira a obrigatoriedade da fixação do valor de um salário minimo para o pagamento do benefício.

Mas, ainda assim, não especifica qual será o valor a ser repassado. Também foi proposta alterar a quantia a ser creditada em forma de abono salarial, dependendo de quanto ganha o empregado. Isso significa beneficiar um outro grupo, possivelmente com renda menor.

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De acordo com o parlamentar, as alterações permitem que, “na eventualidade de resultados positivos”, o valor do abono possa ser “superior ao atualmente previsto na legislação”. A nova mecânica é parecida com o previsto de pagamento de bônus para servidores quando houver superávit nas contas públicas.

Durante a discussão da reforma da Previdência também foram propostas mudanças no pagamento do PIS/PASEP. No entanto, os senadores não aprovam as alternativas o abono permaneceu com as mesmas regras.

Para a alteração na PEC Emergencial valer, é preciso que o texto seja apreciado na CCJ do Senado, após a realização de audiências públicas.

É previsto um longo caminho para a efetivação das alterações. Se aprovado durante a CCJ, a PEC precisa receber voto favorável de 49 senadores em dois turnos em plenário para ser encaminhada aos deputados.

Após esta etapa, o texto chega a Câmara, onde terá que passar pela CCJ, por uma comissão especial e por aprovação em plenário com o voto de três quintos dos deputados (308 parlamentares), em dois turnos.

PIS/PASEP

Atualmente, o benefício é repassado todos os anospelo governo a trabalhadores no valor máximo de um salário mínimo, correspondente a R$ 998.

Têm direito ao abono pessoas que trabalham com carteira assinada há pelo menos cinco anos. Atuaram em emprego formal por no mínimo 30 dias no ano anterior. ao calendário. Além de ter recebido até dois salários mínimos (R$ 1.996) por mês.

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