IPVA Bahia 2019: procuradora explica pagamento do imposto

Os baianos que não realizaram o pagamento do seu Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), terão a chance de quitar essa dívida com o governo. A procuradora do Estado explica como funciona para realizar o pagamento do IPVA Bahia 2019 que está atrasado. 

IPVA Bahia: procuradora explica pagamento do imposto
IPVA Bahia: procuradora explica pagamento do imposto

Desde a quinta-feira (5), a Central de Atendimento e Cobrança da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) está em funcionamento.

A central, permite que os cidadãos que estejam com uma dívida ativa com relação ao IPVA possam realizar a consulta de seus débitos e emitir os carnês para o pagamento.

Essa consulta pode ser feita por meio do call center, serviço de SMS, SAC Digital e também pelo site da PGE.

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Os motoristas que desejarem pagar a dívida à vista, poderão ter descontos que vão variar entre 30% a 70% sobre a multa fiscal. Porém esse benefício vai depender da fase de cobrança.

Já os motoristas que decidirem parcelar sua dívida precisam agendar um dia e um horário para irem até um dos postos da Secretaria da Fazenda do Estado.

Em entrevista realizada pela Rádio A TARDE FM, a procuradora do Estado da Bahia, Maria Dulce Baleeiro, explicou alguns procedimentos que podem ser dúvida de muitos outros contribuintes.

Por exemplo, questionada sobre o pagamento do IPVA Bahia 2019 de um carro que não está no nome da pessoa que paga o imposto, Maria tranquilizou os contribuintes.

“Qualquer pessoa pode pagar o IPVA do veículo, não precisa ser o dono. Até mesmo para parcelar o débito”, esclareceu.

É preciso estar atento a dívida, já que sem o IPVA pago não é possível realizar o licenciamento do veículo. 

Além do mais, dirigir com IPVA atrasado é considerada infração gravíssima e pode trazer multa e apreensão do bem. O atraso também restringe o nome do proprietário.

Sobre a realização das medidas tomadas contra os condutores que estejam com imposto atrasado, Maria explicou que os procedimentos tomados, são feitos com o total apoio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Justiça. 

“O que há é a retenção e a remoção, as duas medidas legais previstas em artigos do Código de Trânsito Brasileiro. O licenciamento anual é obrigatório para todos os veículos. Esse licenciamento inclui o pagamento e uma série de requisitos. O cidadão precisa pagar todos os elementos que compõem o IPVA. Até o momento, a Justiça não declarou estes artigos inconstitucionais. Enquanto assim for, procederemos com as ações”, afirmou Maria Dulce.

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