Revisão de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta a virar pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa quarta-feira, o judiciário decidiu que o processo de avaliação dos valores do INSS tendo como base o Plano Real de 1994 seria autorizado. A ação tem como finalidade permitir que os assegurados dessa época possuam correção na aposentadoria maior, levando em consideração o tempo de contribuição.
Desenvolvida em 1991, a lei que fixa os valores do INSS foi modificada em 1999 afirmando que todos os aposentados passariam a ter o benefício calculado a partir da aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.
Além disso, também instaurou regras de transição, determinando que aqueles que entraram no sistema da Previdência antes de 1999 passariam a contar com um benefício apenas durante todo o período de contribuição desde julho de 1994.
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Segundo o STJ, a decisão dos ministros na Primeira Sessão está relacionada ao “reconhecimento do direito do Segurado de ver o seu benefício deferido ou readequado de modo que corresponda à maior renda possível”. Os magistérios afirmaram se tratar de uma medida que visa assegurar aqueles que estão em atuação há anos no mercado.
Gisele Kravchychyn, advogada em atuação no caso, informou que as sugestões dos prazos de correção da aposentadoria irão abranger os benefícios que conseguiram se aposentar nos últimos 10 anos.
Segundo a advogada é importante analisar com cautela a renda recebida atualmente, e considerar qual cálculo se torna mais vantajoso. Inclusive, ela justifica que boa parte dos salários anteriores a julho de 1994 não trazem tantas vantagens.
Em circulação nas pastas governamentais há anos, em outubro do ano passado o processo foi paralisado pelo STJ. A ação impediu a movimentação previdenciária em todo o país, até que se fosse tomada uma decisão final. Por ser um recurso repetitivo, sua aprovação irá interferir em todos os demais processos semelhantes.
Apesar do posicionamento judicial do STJ, a União ainda poderá recorrer por meio do Supremo Tribunal Federal.
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