CCJ recebe parecer que pode diminuir abono salarial

Desdobramentos da PEC emergencial poderão pesar no bolso do brasileiro. Nessa terça-feira (10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado debateu sobre a redução do abono salarial. De acordo com a proposta, desenvolvida pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o beneficio passará a ser calculado de acordo com o salário do trabalhador, podendo ser inferior ao piso nacional.

CCJ recebe parecer que pode diminuir abono salarial
CCJ recebe parecer que pode diminuir abono salarial

Discutido durante a tramitação da reforma da Previdência, mas mantido como está, o abono salarial apresenta em 2019 o valor máximo de R$ 998 para quem ganha até dois salários mínimos. O teto do benefício caminha de acordo com o peso do salário mínimo no país.

Caso a PEC emergencial seja aprovada, o valor deixará de ser fixado e será definido de acordo com a lei orçamentária anual.

Leia também: Abono salarial 2020: quem vai receber o benefício? 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é um projeto do governo de Jair Bolsonaro e tem como finalidade estipular regras que visem à retenção econômica dos cofres públicos.

Em caso de crise, o governo deseja desenvolver uma série de medidas que reduza a saída de dinheiro da União. Seu texto está em tramite em Brasília e deverá passar por mais três votações antes do parecer final.

  • Corte de jornada e salário para servidores

Outra medida proposta na PEC é a redução do tempo de trabalho e do salário dos trabalhadores. Em caso de desequilíbrio nas contas públicas, o serviço e o abono salarial serão cortados em 25% para reaver a crise.

Segundo Guimarães, a regra só deverá ser aplicada aos que têm salários acima de R$2.994. Ele explica que não é justo reduzir a renda dos brasileiros mais pobres.

  • Redução nas férias dos juízes e MP

O projeto também poderá mudar a vida dos juízes. Nas próximas reuniões serão discutidas as páginas que determinam a restrição do período de férias do judicial.

Atualmente, além dos 30 dias, o magistrado também conta com o recesso forense, contabilizando 78 dias de folga por ano.

“Optamos por fixar as férias individuais de 30 dias para essas carreiras —e outras, que porventura também gozem de tratamento diferenciado— somente para aqueles que vierem a integrá-las a partir da data de promulgação da Emenda, salvaguardando, portanto, aqueles já sejam membros das carreiras atualmente”, disse Guimarães.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.