Após estar perto de completar um mês de aprovação, a reforma da Previdência ainda gera muitas dúvidas na população que procuram as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para esclarecimentos. O que torna os pontos de atendimento cada vez mais lotados.
A reforma da Previdência foi sancionada pelo governo no dia 12 de novembro deste ano e colocada em prática um dia após a sua aprovação.
Como a reforma é algo novo, ainda não foram mudados todos os sistemas no INSS para que os pedidos de aposentadoria sejam liberados.
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Os contribuintes podem contar com muitos dos serviços que são realizados pelo aplicativo Meu INSS, disponível para ser baixado nos sistemas de Android e iOS.
A ferramenta Meu INSS foi desenvolvido no ano de 2017, e oferece 90 dos 96 serviços que são atendidos pelo órgão.
Ao menos 19 milhões de beneficiários baixaram o aplicativo. Essa informatização dos serviços pode ajudar na otimização do atendimento dos usuários.
Pelo aplicativo é possível realizar os agendamentos que são realizados presencialmente, além disso o beneficiário pode acompanhar pelo aplicativo o andamento de sua solicitação.
Outros serviços solicitados e acompanhados pela ferramenta são o salário-maternidade, perícia médica e aposentadoria urbana.
O segurado pode ainda analisar de forma detalhada o extrato de pagamento de benefício e o extrato previdenciário (CNIS).
A reforma da Previdência mudou diversas regras para o pedido de aposentadoria como a idade mínima.
Na regra antiga, algumas categorias de profissionais não precisam de idade mínima para se aposentar, como é o caso dos professores. A partir da nova regra, os professores terão idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57 anos paras as mulheres, já a contribuição deve ser de 25 anos.
Porém a medida só será aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Já para os trabalhadores brasileiros em geral, haviam duas formas de se aposentar. A primeira era por tempo de contribuição, que para os homens era de 35 anos e de 30 anos para as mulheres.
A outra forma era pela idade mínima, que para as mulheres era de 62 anos e para os homens de 65 anos e ambos precisariam de no mínimo 15 anos de contribuição.
Agora, os trabalhadores não têm mais como se aposentar apenas pelo tempo de contribuição.
Na nova regra, os interessados precisam ter a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para as mulheres. Junto com a idade, o tempo de contribuição deve ser de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para homens.