Na última segunda-feira (9), foi negado pelo órgão especial do Tribunal de Justiça, o TJ, o recurso solicitado pela OAB para que o IPTU 2020 de Porto Alegre não recebesse alterações. Novas ações devem ser tomadas a partir da solicitação.
De acordo com o texto, o recurso apresentado pela OAB solicitava a suspensão da lei que atualiza a planta do IPTU em Porto Alegre. As alterações previam modificações no sistema de pagamento do imposto na cidade.
Em setembro deste ano, a OAB entrou com um pedido liminar a fim de suspender os efeitos da lei, contudo, não foi aceito pela Justiça. Com esse recurso, a Ordem tinha intuito de mudar a decisão anterior. No mais, a lei segue valendo, mas o mérito da ação ainda irá ser julgado e o trâmite não tem data para ser finalizado.
Saiba também: IPTU de Florianópolis começa a ser entregue aos contribuintes
A Comissão de Direito Tributário da OAB detalha ter encontrado pontos em que a nova legislação confrontam dispositivos da Constituição Federal e Estadual. Segundo eles, entre esses pontos estariam o “princípio do não confisco”, da “legalidade”, da “transparência” e da ”moralidade administrativa”. Analisando as questões pontuadas, o desembargador da ação concluiu que não há requisitos para a expedição de uma liminar.
Por meio da Procuradoria-Geral do município, a Prefeitura afirma que o texto estava conforme a lei permite, o que não autoriza medida cautelar.
O IPTU 2020 de Porto Alegre
O imposto é cobrado aos proprietários de imóvel em áreas urbanas. Podendo ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada. Ele é um imposto cobrado pela prefeitura e valor leva em consideração pontos específicos de cada uma das propriedades.
O não pagamento do imposto acarreta em prejuízos para o proprietário. Entre eles, inclusão do nome nos serviços de proteção de crédito e inscrição em dívida ativa. Para contornar, a prefeitura costuma criar descontos para pagamentos adiantados e renegociação de dívidas dos atrasados.