Proprietários de veículos devem realizar anualmente o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, conhecido como IPVA. Para aqueles que não realizaram o procedimento no estado do Ceará, e estão com o IPVA atrasado no CE, novas oportunidades são oferecidas para quitar os débitos.
Publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (6) o projeto de lei do governador Camilo Santana visa aplicar anistia de débitos antigos do IPVA, licenciamento e multas de trânsito no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Medidas já estão em vigor.
O texto também prevê descontos para regularização de dívidas. Ainda de acordo com a medida, contribuintes do imposto com débitos anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na dívida ativa, terão a dívida perdoada pelo Estado. Ou seja, não devem realizar o pagamento das faturas anteriores.
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Motoristas endividados com o imposto entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018 terão descontos em multas e juros de atraso. Os benefícios podem cobrir até 100% das multas e juros para os que fizerem o pagamento do débito à vista, com o prazo final de até 30 de dezembro deste ano.
Caso o contribuinte deseje optar pelo parcelamento, esta opção pode ser feita em até seis vezes. Neste caso, o desconto será de 75% das dívidas do IPVA atrasado no CE. Os valores das parcelas não podem ser menores que 50 reais.
Para obter o benefício, o interessado deverá demonstrar interesse no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Aqueles que têm dívidas de taxa de estadia, reboque e licenciamento de veículos registradas até o dia 31 de dezembro de 2017 podem solicitar a isenção. O valor total não pode ultrapassar R$ 4.260,72. Mas só será dado o benefício para os contribuintes que estiverem com os licenciamentos de 2018 e 2019 em dia.