Reportagem realizada pelo portal Metrópoles revela que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou cerca de 22,3 milhões mensais, em 2019, para alcoólatras. A quantia foi concedida por meio do auxílio-doença que enquadra o alcoolismo como situação de incapacidade no trabalho.

Segundo a matéria, foram registrados cerca de 22.358 alcoólatras beneficiados entre janeiro e novembro deste ano. Quanto aos cofres públicos, a quantia representa o pagamento de R$ 245,4 milhões nesses meses.
Entretanto, o valor ainda pode ser maior, tendo em vista que o estudo levou em consideração apenas a base do salário mínimo que é de R$ 998. O auxílio varia de acordo com a renda do beneficiário e pode chegar a R$ 5.531.
Leia também: Auxílio doença e acidente dos servidores públicos podem ser privatizados
Como funciona o auxílio-doença
Trata-se de um direito concedido a todo o trabalhador assegurado pelo INSS. O auxílio é liberado sob comprovação da incapacidade de trabalho e está sujeito a reprovação mediante a perícia médica.
Seu valor varia de acordo com a renda do cadastrado e o tempo de pagamento é definido conforme as condições que doença apresentar.
Casos de acidentes medianos, por exemplo, o benefício apresenta uma duração mais curta. Em doenças mais graves que solicitem tratamento ou comprovem a necessidade da aposentadoria o pagamento deve ser estendido.
No caso de doenças relacionadas ao abusivo de substâncias psicoativas, o assegurado precisa ter ao menos 12 meses de contribuição e comprovar que seu quadro médico o impede de trabalhar.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o alcoolismo é considerado uma doença crônica. O consumo diário de bebidas tende a comprometer o funcionamento do organismo e por isso influencia na capacidade de exercer atividades cotidianas.
Necessidade do auxílio para alcoólatras
Segundo o advogado Willer Tomaz, conceder o benefício para este grupo é uma forma de evitar situações de risco social. E promove a ajuda médica e financeira necessária para que o vício seja combatido.
Quanto ao valor pago, ele afirma ser uma quantia razoável de acordo com a necessidade do assegurado. “Tratando-se de benefício mensal de prestação continuada, que substitui o rendimento mensal do trabalhador, o auxílio-doença não pode ser inferior ao valor de um salário-mínimo vigente”, explicou.