Programa Jovem Aprendiz é semelhante ao Verde e Amarelo? Entenda!

No mês de novembro, o governo federal apresentou o programa Verde e Amarelo. Trata-se de um projeto que tem como finalidade incentivar a contratação de jovens no mercado de trabalho. Desde seu lançamento, há inúmeras críticas quanto ao seu funcionamento e muitos estão se questionando sobre qual a diferença para com o Jovem Aprendiz. No texto abaixo, separamos os principais pontos de ambos.

Programa Jovem Aprendiz é semelhante ao Verde e Amarelo? Entenda!
Programa Jovem Aprendiz é semelhante ao Verde e Amarelo? Entenda!

Jovem Aprendiz

Apesar de terem propostas bem parecidas, as diretrizes de ambos se diferenciam em vários aspectos. No Menor Aprendiz, são contratados jovens de 14 a 24 anos.

Para poder trabalhar, eles precisam cumprir uma carga horária que pode ser de 4h ou de 6h e não devem ser contrárias ao período de aulas. Trata-se de uma espécie de estágio que tem como objetivo inserir os adolescentes no mercado para que eles possam obter experiências profissionais.

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No Jovem Aprendiz, as empresas determinam os critérios de seleção para chamar os funcionários. Além das obrigatoriedades do programa, há variações que vão de acordo com o perfil dos contratantes, como domínio de algumas plataformas, formações extras, etc.

Todas as empresas com mais de 5 funcionários registrados devem cumprir com a cota de 5% a 15% de contratação de aprendiz. Respeitando as responsabilidades acadêmicas do jovem, e possibilitando seu primeiro emprego.

O trabalhador contratado pelo Jovem Aprendiz tem direito ao fundo do FGTS, 13° salário, férias, vale alimentação e vale transporte.

Verde e Amarelo

Já no Verde e Amarelo, o foco são pessoas de 18 a 29 anos de idade e suas demandas e responsabilidades correspondem ao que já é exigido pelos direitos e deveres trabalhistas.

As vagas liberadas dispensam vínculos com instituições de ensino e em alguns casos não exigirão a apresentação de diploma.

No Verde e Amarelo o trabalhador estará incluso nas taxas trabalhistas e terá descontos do FGTS e INSS. Quanto às empresas contratantes, estas serão beneficiadas por obter uma mão de obra mais barata.

Ao aderir a modalidade, os patrões terão uma redução na contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que cairá de 8% para 2%. O valor da multa também será reduzido de 40% para 20%, desde que exista um acordo firmado entre empresa e colaborador.

Ambos os contratos possuem duração máxima de dois anos e apresentam um piso salarial mínimo.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.