Carnê do IPTU 2020: quando o boleto vai chegar?

O IPTU, Imposto Predial e Territorial Urbano, faz parte das contas de vários brasileiros que possuem um imóvel próprio. O valor do imposto é cobrado anualmente por prefeituras de todo o Brasil. Os pagamentos devem realizados para evitar restrições de crédito e problemas com o imóvel. Valores são enviados por meio do carnê do IPTU que chegam à residência do proprietário.

Carnê do IPTU 2020: quando o boleto vai chegar?
Carnê do IPTU 2020: quando o boleto vai chegar?

Destinados a todos quem têm imóvel em zona urbana, seja casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade. O IPTU é um imposto obrigatório e que serve como uma taxa pela utilização de itens oferecidos pela prefeitura, como iluminação pública, saneamento básico, infraestrutura do bairro e etc.

O valor total do imposto é sempre divulgado de acordo com cada imóvel, e entregue no início do ano. As prefeituras podem oferecer o parcelamento ou descontos para pagamentos à vista.

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Para quitar o débito é importante ficar atento sobre o prazo de recebimento do carnê do IPTU. Anualmente, os governos municipais enviam os custos nas primeiras semanas de janeiro, em especial até o dia 10.

Por conta deste pagamento inicial e em cota única, é que a data de vencimento fica entre o primeiro e segundo mês de 2020, o boleto é enviado com antecedência.

Caso não receba em casa, é possível que alguns municípios adotem o IPTU Digital, por onde o proprietário pode retirar os seus boletos por meio do site da prefeitura. Nesse caso, é preciso informar o número de inscrição da propriedade e um documento do titular do imposto.

Quem não tem acesso a internet pode solicitar os boletos presencialmente nas secretarias especializadas de cada município, ou, diretamente na prefeitura.

É importante destacar que quando o proprietário esquece ou não tem condições de realizar o pagamento, o município pode entrar com medidas judiciais ao considerar a dívida ativa.

Neste sentido, o nome do devedor poderá ser inscrito em serviços de proteção de crédito, como o SPC e Serasa.

Além disso, ele poder ser impedido de vender o imóvel quando emitido certidão negativa de débito. E passar a titularidade do bem para herdeiros do falecido inadimplente. Em últimas instâncias, o imóvel poderá ir à leilão.