Os trabalhadores que solicitarem a aposentadoria do INSS, revisão ou mudança do seu Período Básico de Cálculo (PBC), para antes do dia 12 de novembro de 2019, que foi a véspera da reforma da previdência entrar em vigor. Podem ter direito a um benefício em maior quantidade e com mais vantagens.
Isso é possível aos trabalhadores que já tinham direito de se aposentar antes da nova reforma ser aprovada pelo governo. O contribuinte que completou 50 anos e 35 anos de contribuição, pode solicitar a mudança informando essa data.
Com essa alteração pode oferecer vantagens, uma delas é o descarte de 20% das contribuições menores da média salarial dos solicitantes.
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Além disso, há também benefícios aos segurados que poderiam se aposentar no momento em que a nova legislação entrou em vigor, como é o caso do fator previdenciário que foi alterado.
Antes de mudar a data do seu pedido o beneficiário deve entender que as novas contribuições que forem feitas a partir do dia 13 de novembro de 2019 não serão consideradas.
Outro fator que deve ser levado em conta é que a contribuição que será feita daqui alguns anos, quando será maior o prazo para o trabalhador cumprir as exigências da aposentadoria do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao receber a solicitação de aposentadoria deve calcular o melhor benefício ao segurado. Mesmo que o sistema do Instituto ainda não esteja adaptado 100% para exigir as novas regras, o INSS garante que a análise será feita de forma automática e que o melhor benefício será apontado para o órgão.
Caso o trabalhador entenda que houve um erro na concessão do seu benefício é possível solicitar uma revisão administrativa, para isso é necessário documentar esse pedido de revisão. Para realizar a solicitação, o beneficiário tem um prazo de até dez anos, a partir do momento do primeiro pagamento, para requer o reajuste.
Agora, se o trabalhador quiser solicitar a sua aposentadoria e quer que o cálculo seja feito por meio das regras antigas do INSS, é preciso que seja anexada uma carta.
Nesta carta o segurado deve deixar explícito o desejo de que o cálculo de sua aposentadoria seja feito pelas regras antigas, com data final em 12 de novembro de 2019.