O governo publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (4), o prazo para que estados e municípios se adaptem a reforma da Previdência. A portaria nº1348, orienta as mudanças que devem ser realizadas e o prazo que tem fim em 31 de julho do próximo ano.
Apesar do governo ter determinado um prazo para os estados e municípios aderirem a reforma, o Congresso Nacional ainda precisa aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, para alterar as regras nesses locais.
O texto publicado em novembro inclui algumas mudanças na idade mínima para aposentadoria, mudanças de regras para receber pensão de morte, alterações no tempo de contribuição para servidores públicos e outras regras na Previdência.
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Uma das alterações que o governo quer que esses locais adotem é a porcentagem de contribuição dos servidores públicos ativos. Atualmente, a maior partes dos municípios brasileiros cobram no máximo 11% de contribuição de seus servidores.
O governo quer que os estados e municípios cobrem ao menos 14% de contribuição de seus funcionários ativos. Isso deve acontecer caso não queiram seguir a tabela progressiva adotada pela União.
A tabela tem as alíquotas de contribuição variáveis entre 7,5% a 22% conforme o salário do servidor.
O secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira, explicou que para alguns estados adotar a tabela progressiva pode prejudicar a sua receita, gerando perdas, já que uma parcela dos servidores recebem salários baixos.
Além dessa mudança na contribuição, os estados devem aderir a um regime de Previdência complementar.
Os entes têm como prazo até o dia 31 de julho para aderirem, fazerem as mudanças e colocarem as novas regras em vigor. Depois de passar essa data, os governos estaduais e municipais terão um prazo de até 90 dias para implementá-las.
Caso essas leis não sejam aprovadas e colocadas em prática, os estados e municípios ficarão sem o certificado de regularidade previdenciária. Com isso eles deixam de receber as transferências voluntárias de recursos pela União, que são realizados por meio de cooperação, auxílio ou assistência financeira.
Além disso, os entes perdem o aval do Tesouro Nacional para a solicitação de empréstimos nos bancos públicos federais.