Donos de veículos devem anualmente realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. Para os que residem no estado de Minas Gerais o pagamento deve obedecer calendário divulgado pelo governo estadual nesta semana. O cronograma de cobrança do IPVA 2020 tem início em janeiro.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual Osvaldo Scavazza, os valores médios do tributo serão de R$ 587,90. Para os veículos emplacados em 2019 a média será de R$ 944,21. O executivo ainda garante uma redução no preço total de quase 10% em comparação ao pago no ano de 2019.
A quitação do débito pode ser realizada à vista ou parcelada em até três vezes. Para isso, é necessário a impressão do Guia de Recolhimento. Quando é feito o pagamento do débito de forma antecipada e à vista, haverá a possibilidade de descontos.
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O governo intensificou as informações sobre o programa Bom Pagador, iniciativa que dá descontos no pagamento do imposto. Terá direito a este benefício quem pagar à vista o IPVA 2020, ou parcelor respeitando as três datas fixadas pela Secretaria de Fazenda.
Todos os anos, a Secretária Estadual da Fazenda é que se responsabiliza pela organização do calendário e dos débitos. Deixar de pagar o tributo impede que seja emitido o licenciamento, e acumula multas e juros sobre o valor original. De acordo com o governo, a expectativa é arrecadar R$ 5,93 bilhões com os pagamentos.
O calendário divulgado estabelece o critério do número final das placas do veículos para as datas de vencimento da primeira parcela; confira:
Calendário IPVA 2020 Minas Gerais
Pagamento integral ou vencimento da 1ª parcela
- Final 1 e 2 – 13 de janeiro;
- Final 3 e 4 – 14 de janeiro;
- Final 5 e 6 – 15 de janeiro;
- Final 7 e 8 – 16 de janeiro;
- Final 9 e 0 – 17 de janeiro.
IPVA
Apesar do nome do imposto, ele incide apenas sobre veículos que transitam por meio terrestre. Ou seja, carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins.
Há pessoas que são isentas de realizar o pagamento, estão entre elas proprietários com deficiência e condutores que tiveram seu veículo apreendido ou furtado. Para ter direito ao benefício é necessário apresentar documentação comprobatória ao Detran.