Trabalhadores de todo o país podem obter o benefício do 13° salário. Previsto na Lei 4.749/1965, a gratificação é oferecida a profissionais em regime CLT que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano de 2019. Calendário de pagamentos encerra até 20 de dezembro para o setor privado.
O benefício também é destinado para profissionais do serviço público, urbano ou rural, avulso e doméstico. Além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da iniciativa privada.
O valor repassado é calculado de acordo com pontos detalhados internamente pelo Governo Federal. Os pagamentos devem ser feitos em duas parcelas e e a exceção se dá caso haja negociação prévia entre o empregado e o empregador.
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A primeira parcela teve o prazo limite no último dia 30 de novembro, para as empresas privadas. Com prazo para depósito até 20 de dezembro na segunda parcela.
Observando esses dois depósitos, o primeiro é entregue com valor de 50% do seu último salário, sem descontos de impostos e benefícios. E a segunda parcela é repassado valor com desconto do Imposto de Renda e INSS.
Por causa desta regra, na última parcela, o empregado receberá menos, quando comparado com o primeiro recebimento.
Já aqueles que pediram o adiantamento do 13° salário durante o período das férias recebem apenas a segunda parcela, repassada até o dia 20 de dezembro.
Para o cálculo divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
Veja um exemplo de um profissional que trabalhou apenas 5 meses do ano:
- Salário: R$2.000,00
- Total de meses no ano: 12
- Total de meses trabalhados: 5
- R$2.000,00 ÷ 12 X 5 = R$833 de gratificação.