O Imposto de Renda é uma taxa cobrada, anualmente, sobre os ganhos de alguns cidadãos brasileiros. De acordo com o rendimento de cada um deles a cobrança passa ser obrigatória. Porém muitas pessoas não sabem como preencher o formulário da declaração do IRPF 2020.
Para fazer a declaração, os brasileiros precisam reunir alguns documentos para o preenchimento do formulário.
Os documentos necessários são o número do seu CPF e de seus dependentes, dados das contas bancárias e uma cópia do Imposto de Renda feito no ano anterior.
São necessários também os comprovantes de bens e de direitos como financiamentos e empréstimos; gastos com construções de imóveis; compra e venda de imóveis, veículos, ações e documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) de rendimento variável.
Além de resumo do livro-caixa e DARFs de carnê-leão (tributo mensal para quem recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior) e os informes de: remunerações; pró-labore; aluguéis; aposentadorias; pensões; instituições financeiras; outras rendas, como heranças e doações.
O contribuinte precisa reunir ainda, recibos e comprovantes de tudo o que foi gasto naquele ano. Incluindo plano de saúde, custos médicos e odontológicos, despesas com educação.
Também precisam ser inseridos na declaração os comprovantes de pagamento à Previdência Social ou privada, disponível no informe de rendimento do INSS. E encargos sociais de colaborador doméstico e candidato ou partido político com recibos de doações.
Após ter todos esses documentos, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal para baixar ou fazer login no programa para preencher a declaração do IRPF 2020.
Como fazer o preenchimento da declaração do IRPF 2020
Ao iniciar o programa o contribuinte precisa escolher se vai iniciar uma nova declaração ou importar dados da anterior. As etapas de preenchimento da declaração são divididas em fichas, a primeira é para realizar a identificação do contribuinte.
Nesta ficha serão colocados todos os dados como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão do contribuinte.
Depois da identificação, se o contribuinte tiver dependente deve fornecer as informações dos mesmos.
Os dependentes que podem ser inseridos na declaração são:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Mas, aqui o contribuinte deve ter atenção, já que nem sempre declarar o cônjuge como dependente é vantajoso;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, se este for incapacitado fisicamente ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), que estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
O declarante deve informar o CPF dos dependentes, isso precisa ser feito independente de suas idades.
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Caso o contribuinte realize o pagamento de pensão alimentícia, vai incluir o valor na aba de alimentandos, ao invés da aba de dependentes.
Nesta categoria, é necessário informar também se a pessoa que recebe o benefício é residente no Brasil ou no exterior.
Após essa aba, há a categoria de rendimentos. Nessa etapa conta com seis fichas para serem preenchidas.
A primeira a ser preenchida é para os funcionários de uma empresa, e deve ser entregue pelos empregadores até o último dia de fevereiro.
Já os profissionais autônomos ou proprietário de imóvel alugado, devem preencher seus ganhos com essas fontes na ficha de rendimento de pessoas físicas.
Nos rendimentos devem ser inseridos eventuais ganhos no exterior, inclusive representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou a existência de reciprocidade de tratamento.
O contribuinte pode informar os rendimentos em moeda estrangeira decorrentes de venda de bens ou de ações, essas informações são declaradas na aba informações sobre ganho de capital.
Alguns rendimentos ficam isentos de cobrança de impostos, porém devem ser informados na declaração.
Se encaixam na categoria de rendimentos, as receitas de fontes como bolsas de estudo, rendimento da caderneta de poupança, heranças, rendimentos com alienações de bens de até 20 mil para ações e até 35 mil para os demais. Lucros superiores a esses valores devem ser informados na seção de ganho de capital.
Como nas outras fichas, os ganhos de dependentes serão informados em alguns casos. Por exemplo, maiores de 65 anos têm direito à isenção caso recebam benefício de até R$ 1.903,98 por mês, durante o ano-calendário de 2018. Caso o contribuinte tenha colocado pais ou avós como dependentes, deve informar esse valor na opção “Parcela isenta de proventos de aposentadoria”.
Os rendimento com tributação exclusiva na fonte, normalmente são preenchimento automaticamente pelo sistema.
Já os rendimentos com imposto com exibilidade suspensa, serão declarados caso os contribuintes que tiverem alguma cobrança contestada na Justiça. Caso tenha, é só preencher as informações da fonte pagadora e o valor do imposto retido.Aos que não tem nenhuma cobrança podem deixar a ficha em branco.
Os rendimentos recebidos acumuladamente correspondem ao valor recebido de salários ou pensões referentes a anos anteriores. Nesta aba é possível incluir dados do titular ou dos dependentes.
Os contribuintes que tem imposto pago ou retido no exterior terão a ficha preenchida automaticamente, exceto em casos de impostos pagos no exterior. Nesta aba é possível incluir tributos recolhidos em países onde haja reciprocidade de tratamento.
Nesses casos, é possível compensar o valor, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem.
Na janela de pagamentos precisam ser informados os gastos com educação, saúde, planos de previdência, pensão alimentícia e outros gastos. Vale lembrar que, no caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial: pagamentos efetuados por acordo informal não entram no cálculo do desconto.
Os contribuintes não são tributados sobre o seus patrimônios, porém há incidência de imposto, por isso é importante manter atualizada as informações sobre bens e direitos.
Também é necessário informar a situação de suas dívidas, em 31 de dezembro do ano passado. Essas informações são fornecidas pelos bancos aos clientes. Não entram nesse quadro financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), nem dívidas inferiores a R$ 5 mil.
Caso o contribuinte seja trabalhador rural, ele deve declarar suas movimentações como compra e venda de animais e terrenos.
A declaração apresenta uma ficha , denominada aplicações em renda variável, que só deve ser preenchida por aqueles cidadãos que investiram no mercado financeiro em 2019.
As duas abas presentes na declaração do IRPF 2020 devem ser preenchidas: operações comuns/day trade, em que são incluídos os ganhos com vendas de ações e outros ativos, como ouro; e os rendimentos com operações de fundos de investimento imobiliário. Em ambos os casos, devem ser incluídos os dados do titular e do dependente.
No caso de contribuintes que já tenham falecido a família deve continuar entregando a declaração de Imposto de Renda enquanto o espólio não for concluído