MP que tornava obrigatória antecipação do 13° dos aposentados é derrubada no Congresso 

A medida provisória, de número 891 do ano de 2019, que determinava permanente a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13° dos aposentados e pensionistas do INSS, proposta pelo governo de Jair Bolsonaro, foi derrubada pelo Congresso.

MP que tornava obrigatória antecipação do 13° dos aposentados é derrubada no Congresso 
MP que tornava obrigatória antecipação do 13° dos aposentados é derrubada no Congresso 

Nesta quarta-feira (4), era o último dia para que os parlamentares aprovassem a medida provisória, para que ela não perdesse o seu prazo de validade. Porém a Câmara dos Deputados, nem chegou a votar o assunto no plenário.

Com isso a medida expirou, já que a proposta tem um prazo de 120 dias para ser votada, aprovada e assim virar lei. 

Por conta disso, a regra para antecipação do 13º salário para os aposentados volta a ser a mesma que já está vigente desde o ano de 2006,  necessitando ser confirmada anualmente com o decreto presidencial.

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Apesar da medida não estar mais em vigor, a antecipação referente ao ano de 2019, já foi paga aos beneficiários entre os meses de agosto e setembro.

Por lei, tem direito ao 13º salário quem recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade durante o ano. Para o auxílio-doença e o salário-maternidade, o valor pago é proporcional ao período recebido.

Ao assinar a medida provisória o presidente Jair Bolsonaro, previa liberar R$ 21 bilhões para 30 milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.

No Brasil todo há 35.264.921 de segurados, desse montante 30.320.244 de beneficiários receberam a antecipação da primeira parte do 13° dos aposentados e pensionistas do INSS. O grupo recebeu, no total, R$ 22,12 bilhões, valor acima do previsto pelo governo.

Na primeira parcela, não houve nenhum desconto no pagamento. Foram depositados 50% do salário integral. 

A segunda parcela, terminará de ser paga aos beneficiários amanhã (6). Nessa é descontado um valor, que é destinado ao pagamento do Imposto de Renda para a Receita Federal.

Ambas as parcelas são pagas de acordo com o número final do benefício, aqueles que recebem até um salário mínimo têm direito ao benefício primeiro, já os segurados com pagamento acima de um salário mínimo, recebem depois.

Além da votação na Câmara dos Deputados, a medida ainda precisava ser encaminhada ao Senado, ser votada e aprovada para entrar em vigor no país a partir do próximo ano.