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Aposentadoria por idade: mudanças após a reforma da Previdência

Por Jheniffer Freitas
5 de dezembro de 2019
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O conteúdo da chamada nova Previdência foi divulgada no mês de novembro e trouxe diversas modificações para os cidadãos brasileiros conseguirem solicitar a aposentadoria. A reforma, entrou em vigor no dia 13 de novembro deste ano.

Aposentadoria por idade: mudanças após a reforma da Previdência
Aposentadoria por idade: mudanças após a reforma da Previdência

A nova Previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, separadamente, em dois turnos de votação em cada uma das Casas. Uma das modificações realizadas pela nova regra, é a mudança na idade mínima para a solicitação do benefício de aposentadoria.

A regra que era vigente antes da aprovação da reforma era de que mulheres com 60 anos e homens com 65 poderiam se aposentar e o tempo de contribuição exigido era de 15 anos para ambos. 

Leia também: Governo estuda privatizar aposentadoria por invalidez nos estados e municípios

Agora, depois da reforma os trabalhadores da iniciativa privada e de municípios que não têm sistema de previdência próprio, seguirão as novas regras.

Essa mudança passa a exigir que as mulheres tenham 62 anos de idade e que contribuam por 15 anos. 

Para os homens, a idade mínima será de 65 anos e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes da reforma entrar em vigor.

No caso dos servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a regra aprovada exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que irá se aposentadoria.

Na regra para os professores, a idade mínima é de 60 anos para os homens, e de 57 anos paras as mulheres, já a contribuição deve ser de 25 anos. Porém essa nova  regra só será aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo efetivo de exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Os policiais, sejam homens ou mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, mas para isso é necessário ter 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função.

Essa regra se aplicará também aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.

Aos trabalhadores e trabalhadoras rurais, as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens, e os 15 anos de contribuição estão mantidos.

Por fim os ocupantes de cargos eletivos, ou seja, os políticos do país, deverão seguir as novas regras da idade mínima que é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Além disso, eles terão de ter uma contribuição mínima de 20 anos. 

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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