Reforma da Previdência dos militares é aprovada em comissão do Senado 

Nesta terça-feira (3), a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado, realizou a aprovação em um votação simbólica, da reforma da Previdência dos militares do país. O texto ainda depende da aprovação no Plenário.

Reforma da Previdência dos militares é aprovada em comissão do Senado 
Reforma da Previdência dos militares é aprovada em comissão do Senado 

A tramitação aconteceu em apenas 15 dias e foi realizada pelo Senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ). O texto aprovado garante aos militares o recebimento do salário integral, ou seja, o último salário ao se aposentarem.

Os funcionários públicos civis federais que iniciaram o seu exercício até o ano de 2003, podem cumprir alguma das regras de transição e assim se aposentarem com o salário integral e com paridade.

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Já os outros terão o valor de sua aposentadoria calculado pelo tempo de trabalho. Além disso, no texto anterior havia uma idade mínima para a aposentadoria. Agora, não há mais uma idade mínima para os militares solicitarem a aposentadoria.

A proposta estabelece ainda um percentual de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias, estejam eles em atividade ou não. Pela regra atual, essa contribuição é de apenas 7,5% de todos os ativos e inativos.

Já os cabos, soldados e alunos de escolas de formação não fazem essa contribuição para pagamento de suas aposentadorias.

O aumento na contribuição será acrescentado de forma gradual, podendo chegar em até 10,5% no ano de 2021.

Quanto aos  trabalhadores do setor privado, esses pagarão contribuições de INSS entre 7,5% e 11,68%, variando conforme a faixa de salário. Atualmente, essas contribuições variam de 8% a 11%. 

A partir de certa idade, os militares são obrigados a se aposentar, o que é chamado de aposentadoria compulsória. A reforma da Previdência dos militares aumenta o limite dessa idade, com isso, é permitido também que o militar tenha mais tempo ativo, isso independente de sua patente.

Atualmente a idade máxima para pedir aposentadoria fica entre 44 a 66 anos, dependendo do posto em que ocupa ou da graduação que realizou. Com a nova regra essa idade mínima subiria e ficaria entre 50 a 70 anos.

Agora, o texto segue para o plenário Senado, caso seja aprovado sem nenhuma alteração, ele segue para a sanção do Presidente Jair Bolsonaro.

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